Aposentados no período conhecido como “buraco negro” têm direito a novos tetos

Notícias • 05 de Dezembro de 2016

Aposentados no período conhecido como “buraco negro” têm direito a novos tetos

Os novos tetos salariais instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado “buraco negro”, que se refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, da Justiça Federal da 4ª Região, sediada em Porto Alegre.

O incidente de uniformização foi ajuizado por um aposentado de 73 anos, morador de Içara (SC), que teve o pedido de revisão de seu benefício, concedido em março de 1991, negado em primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais.

O autor argumenta que os benefícios concedidos durante o “buraco negro” foram limitados ao teto. Também aponto que o Supremo Tribunal Federal definiu no Recurso Especial 564.354 que, a cada alteração no teto dos benefícios previdenciários, o novo limitador deveria ser aplicado sobre o salário-de-benefício apurado na concessão, reajustado pelos índices incidentes sobre os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social.

Segundo o relator, juiz federal Daniel Machado da Rocha, a turma regional passou a adotar a partir deste ano o entendimento do STF. Em seu voto, citou ementa de relatoria da juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva sobre o tema: “os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 aplicam-se aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência, inclusive aqueles concedidos no chamado ‘buraco negro’ (entre 05 de maio de 1988 e 04 de abril de 1991) e às aposentadorias proporcionais, em conformidade com o decidido pelo STF com repercussão geral no RE 564.354”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5004658-61.2014.4.04.7204

Fonte: TRF – 4

Veja mais publicações

Notícias TRF4 – Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial
15 de Abril de 2020

TRF4 – Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial

Com o entendimento de que o texto da Medida Provisória 936/2020 proíbe a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ao...

Leia mais
Notícias Regulamentação isenção de carência no salário maternidade de acordo com decisão do STF
24 de Julho de 2025

Regulamentação isenção de carência no salário maternidade de acordo com decisão do STF

A edição do Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2025, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista –  Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial
17 de Agosto de 2017

Reforma Trabalhista – Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682