Apresentação de contestação do FAP em 2023 expira em 30.11.2023

Notícias • 20 de Novembro de 2023

Apresentação de contestação do FAP em 2023 expira em 30.11.2023

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de Setembro de 2023 conteve em sua publicação a Portaria Interministerial nº 1 de 20.09.2023 – estabelece que serão disponibilizados pelo Ministério da Economia (ME), no dia 30 de setembro de 2023, os resultados do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção no ano de 2023, com vigência para o ano de 2024.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um sistema através do qual é calculada, sobre o valor da folha de pagamento, a contribuição dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, com alíquotas de um, dois ou três por cento, dirigida ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa derivado dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, a depender do desempenho da empresa no que se refere aos acidentes de trabalho ocorridos no período.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, dentre outras informações, poderá ser acessado a partir do dia 30 de setembro de 2023, através do portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e/ou da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal):

- Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2023, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022.

II - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2023 e vigente para o ano de 2024, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Parágrafo único. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

Cumpre salientar, que a empresa que não estiver em concordância com o resultado do processamento do FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia poderá contestar em face do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria Especial de Previdência, tão somente por meio da plataforma eletrônica, através de formulário que será disponibilizado nos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil – RFB.

A contestação deverá discorrer, unicamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do processamento do FAP.

O prazo para o preenchimento e a transmissão do formulário eletrônico de contestação está fixado no período compreendido entre 01 de novembro de 2023 e 30 de novembro de 2023.

A contestação apresentada é revestida de efeito suspensivo, ou seja, no período de análise dos seus termos a alíquota indicada não será aplicável, retomando seus efeitos após a publicação da decisão do resultado do julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Da decisão proferida, ainda caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de trinta dias, com contagem iniciada a partir da data da publicação. Cumpre destacar que o recurso não dispõe de efeito suspensivo.

O resultado do julgamento proferido em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão estará disponível nos portais da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento com acesso através de senha pessoal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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