Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

Notícias • 13 de Agosto de 2025

Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Na decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna "não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado 'assédio horizontal' entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST". Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, "elementos presentes no caso".

Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia "interesse afetivo". No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente falta de receptividade da mulher. "O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária", apontou.

Além disso, a julgadora considerou que imagens de monitoramento e depoimento da vítima, como testemunha da ré no processo, confirmaram tentativa de contato físico não consentido. Ela avaliou também que foram observados os princípios da atualidade e imediatidade, com dispensa imediata após apuração interna.

Cabe recurso.

Processo 1001034-44.2024.5.02.0204

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias GPS – Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC
22 de Agosto de 2019

GPS – Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência...

Leia mais
Notícias O exame toxicológico do motorista profissional
25 de Agosto de 2025

O exame toxicológico do motorista profissional

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias Supremo Tribunal Federal valida alta programada e encerramento automático do auxílio doença
18 de Setembro de 2025

Supremo Tribunal Federal valida alta programada e encerramento automático do auxílio doença

O plenário do Supremo Tribunal Federal validou, de maneira unânime, a norma que admite o encerramento  automático, no prazo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682