INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

Notícias • 18 de Dezembro de 2017

INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas pelo fato de a ordem ter sido derrubada posteriormente. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao proibir que a autarquia cobre de volta valores repassados a uma mulher de Sergipe.

Beneficiária de pensão por morte, ela havia conseguido aumentar o valor recebido por meio de liminar, de 70% do salário para 100%, com base em lei superveniente mais favorável (artigo 75 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995).

Quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a irretroatividade da norma, a decisão acabou derrubada pelo juízo de segunda instância. O problema é que, a partir de então, o INSS passou a descontar, na via administrativa, valores desembolsados durante a vigência da tutela antecipada.

A mulher então questionou a medida. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que a Lei 8.213/1991, em princípio, autoriza o INSS a fazer o desconto de pagamentos além do devido nos benefícios.

Ele afirmou que, respeitados a ampla defesa e o contraditório, esse meio de autotutela estatal busca manter o sistema previdenciário em condições superavitárias, evitando o enriquecimento sem causa e a judicialização de conflitos.

Segundo o ministro, no entanto, a norma não é aplicável na via administrativa quando o valor supostamente indevido for decorrente de demandas judicializadas. Isso porque a autarquia tem nessas situações os meios inerentes ao controle dos atos judiciais que devem ser manejados a tempo e modo, disse o ministro.

“É dizer: o artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 não autoriza a administração previdenciária a cobrar, administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de inobservância do princípio da segurança jurídica”, disse Benedito. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias TRT-4 responsabiliza pai de dono de empresa por dívida trabalhista
05 de Agosto de 2019

TRT-4 responsabiliza pai de dono de empresa por dívida trabalhista

Se o pai do proprietário não é sócio, mas tem poder de mando, pode ser responsabilizado por dívida trabalhista. Com este entendimento, a 8ª Turma...

Leia mais
Notícias Descontos elevados no contracheque geram dano moral
19 de Setembro de 2017

Descontos elevados no contracheque geram dano moral

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S.A a indenizar um vendedor que durante dez meses recebeu...

Leia mais
Notícias Repercussão Geral – STF veda desconto da contribuição assistencial de não sindicalizados
10 de Março de 2017

Repercussão Geral – STF veda desconto da contribuição assistencial de não sindicalizados

Plenário Virtual mantém entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682