INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

Notícias • 18 de Dezembro de 2017

INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas pelo fato de a ordem ter sido derrubada posteriormente. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao proibir que a autarquia cobre de volta valores repassados a uma mulher de Sergipe.

Beneficiária de pensão por morte, ela havia conseguido aumentar o valor recebido por meio de liminar, de 70% do salário para 100%, com base em lei superveniente mais favorável (artigo 75 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995).

Quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a irretroatividade da norma, a decisão acabou derrubada pelo juízo de segunda instância. O problema é que, a partir de então, o INSS passou a descontar, na via administrativa, valores desembolsados durante a vigência da tutela antecipada.

A mulher então questionou a medida. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que a Lei 8.213/1991, em princípio, autoriza o INSS a fazer o desconto de pagamentos além do devido nos benefícios.

Ele afirmou que, respeitados a ampla defesa e o contraditório, esse meio de autotutela estatal busca manter o sistema previdenciário em condições superavitárias, evitando o enriquecimento sem causa e a judicialização de conflitos.

Segundo o ministro, no entanto, a norma não é aplicável na via administrativa quando o valor supostamente indevido for decorrente de demandas judicializadas. Isso porque a autarquia tem nessas situações os meios inerentes ao controle dos atos judiciais que devem ser manejados a tempo e modo, disse o ministro.

“É dizer: o artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 não autoriza a administração previdenciária a cobrar, administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de inobservância do princípio da segurança jurídica”, disse Benedito. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias Feridos em acidentes sem relação com os serviços prestados não conseguem indenizações
16 de Maio de 2017

Feridos em acidentes sem relação com os serviços prestados não conseguem indenizações

A Quarta e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram decisões que negaram indenização a dois trabalhadores vítimas de acidentes no...

Leia mais
Notícias Tribunal Superior do Trabalho ratifica justa causa aplicada por recusa de imunização contra a COVID-19
01 de Novembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ratifica justa causa aplicada por recusa de imunização contra a COVID-19

O Tribunal Superior do Trabalho, através da 3ª Turma, considerou válida e ratificou a demissão por justa causa de...

Leia mais
Notícias Documentos confidenciais – Empregado viola LGPD em pedido de rescisão indireta e é punido com justa causa
03 de Março de 2023

Documentos confidenciais – Empregado viola LGPD em pedido de rescisão indireta e é punido com justa causa

Em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682