INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

Notícias • 18 de Dezembro de 2017

INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas pelo fato de a ordem ter sido derrubada posteriormente. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao proibir que a autarquia cobre de volta valores repassados a uma mulher de Sergipe.

Beneficiária de pensão por morte, ela havia conseguido aumentar o valor recebido por meio de liminar, de 70% do salário para 100%, com base em lei superveniente mais favorável (artigo 75 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995).

Quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a irretroatividade da norma, a decisão acabou derrubada pelo juízo de segunda instância. O problema é que, a partir de então, o INSS passou a descontar, na via administrativa, valores desembolsados durante a vigência da tutela antecipada.

A mulher então questionou a medida. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que a Lei 8.213/1991, em princípio, autoriza o INSS a fazer o desconto de pagamentos além do devido nos benefícios.

Ele afirmou que, respeitados a ampla defesa e o contraditório, esse meio de autotutela estatal busca manter o sistema previdenciário em condições superavitárias, evitando o enriquecimento sem causa e a judicialização de conflitos.

Segundo o ministro, no entanto, a norma não é aplicável na via administrativa quando o valor supostamente indevido for decorrente de demandas judicializadas. Isso porque a autarquia tem nessas situações os meios inerentes ao controle dos atos judiciais que devem ser manejados a tempo e modo, disse o ministro.

“É dizer: o artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 não autoriza a administração previdenciária a cobrar, administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de inobservância do princípio da segurança jurídica”, disse Benedito. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias Empresa deve indenizar gestante dispensada sem assistência sindical, decide TRT-2
01 de Outubro de 2024

Empresa deve indenizar gestante dispensada sem assistência sindical, decide TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu ser inválido um pedido de demissão de uma empregada gestante...

Leia mais
Notícias TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência
10 de Junho de 2016

TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve...

Leia mais
Notícias Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha
11 de Julho de 2019

Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682