INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

Notícias • 18 de Dezembro de 2017

INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas pelo fato de a ordem ter sido derrubada posteriormente. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao proibir que a autarquia cobre de volta valores repassados a uma mulher de Sergipe.

Beneficiária de pensão por morte, ela havia conseguido aumentar o valor recebido por meio de liminar, de 70% do salário para 100%, com base em lei superveniente mais favorável (artigo 75 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995).

Quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a irretroatividade da norma, a decisão acabou derrubada pelo juízo de segunda instância. O problema é que, a partir de então, o INSS passou a descontar, na via administrativa, valores desembolsados durante a vigência da tutela antecipada.

A mulher então questionou a medida. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que a Lei 8.213/1991, em princípio, autoriza o INSS a fazer o desconto de pagamentos além do devido nos benefícios.

Ele afirmou que, respeitados a ampla defesa e o contraditório, esse meio de autotutela estatal busca manter o sistema previdenciário em condições superavitárias, evitando o enriquecimento sem causa e a judicialização de conflitos.

Segundo o ministro, no entanto, a norma não é aplicável na via administrativa quando o valor supostamente indevido for decorrente de demandas judicializadas. Isso porque a autarquia tem nessas situações os meios inerentes ao controle dos atos judiciais que devem ser manejados a tempo e modo, disse o ministro.

“É dizer: o artigo 115, II, da Lei 8.213/1991 não autoriza a administração previdenciária a cobrar, administrativamente, valores pagos a título de tutela judicial, sob pena de inobservância do princípio da segurança jurídica”, disse Benedito. O voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Veja mais publicações

Notícias STF julga suspensão de piso da enfermagem em plenário virtual a partir de sexta feira
08 de Setembro de 2022

STF julga suspensão de piso da enfermagem em plenário virtual a partir de sexta feira

Ricardo Brito BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em julgamento no plenário virtual, a partir de sexta-feira (9), se mantém ou...

Leia mais
Notícias EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
24 de Março de 2020

EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL PUBLICA REVOGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de março de 2020 a Medida Provisória 928/2020. A Medida Provisória contida na publicação...

Leia mais
Notícias Diretor-empregado não responde subsidiariamente pelas obrigações da empresa reclamada
05 de Maio de 2021

Diretor-empregado não responde subsidiariamente pelas obrigações da empresa reclamada

A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2), por unanimidade de votos, excluiu um diretor de uma empresa de soluções em informática do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682