Assistente não será indenizado por atraso na quitação de verbas rescisórias

Notícias • 09 de Outubro de 2025

Assistente não será indenizado por atraso na quitação de verbas rescisórias

Um assistente da ZC Atividades de Logística, de São José dos Pinhais (PR), não irá receber indenização por danos morais em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do empregado ao aplicar a tese vinculante da Corte de que é preciso comprovar a existência de dano efetivo para ter direito à indenização.

O assistente disse na ação trabalhista que foi demitido em julho de 2023 num processo de demissão em massa efetivado pela ZC. Segundo ele, foi feito um acordo que previa a quitação das verbas em agosto, mas nada foi depositado. Por conta da falta de pagamento, disse ter passado por privações e precisado recorrer a amigos e parentes para se manter.

TST tem tese vinculante sobre o tema

O relator do recurso do empregado, ministro Dezena da Silva, destacou que a falta de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza dano moral. Para dar direito à indenização, é preciso que o empregado comprove efetivamente o dano. Essa foi a tese fixada pelo TST (Tema 143) sob a sistemática dos recursos repetitivos. “Uniformizada a questão jurídica, e diante do efeito vinculante da decisão, a controvérsia não comporta mais rediscussões”, disse.

De acordo com o ministro, qualquer trabalhador que não tenha seus direitos trabalhistas satisfeitos ao ser demitido pode ter prejuízo financeiro, mas este dano material deve ser reparado com o pagamento das verbas sonegadas devidamente atualizadas. “Para aquele empregador que não paga as verbas rescisórias, existem penalidades próprias, como o pagamento de multa legal ou convencional”, concluiu.

Tema é o segundo mais recorrente na Justiça do Trabalho

O atraso na quitação de verbas rescisórias aparece como o segundo assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho até junho de 2025, de acordo com a Secretaria de Estatística da Corte. 

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-0000726-37.2023.5.09.0892

FONTE: TST

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista por assédio sexual
26 de Março de 2024

Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista por assédio sexual

Ele assediou a empregada de uma empresa cliente ao fazer entrega de bebidas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame...

Leia mais
Notícias Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal
12 de Fevereiro de 2019

Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de...

Leia mais
Notícias Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização
10 de Novembro de 2017

Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um motorista com esquizofrenia dispensado pela Vital Engenharia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682