ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

Notícias • 08 de Maio de 2020

ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que definiu medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Veja mais publicações

Notícias JT anula auto de infração de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência
20 de Fevereiro de 2017

JT anula auto de infração de empresa que não cumpriu cota legal de vagas para pessoas com deficiência

A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, determina que toda empresa com cem ou mais empregados contrate uma cota mínima de trabalhadores com deficiência....

Leia mais
Notícias Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes
27 de Novembro de 2017

Alteração da CLT – novos direitos aos adotantes

A Lei 13.509, publicada no DOU de 23.11.17, alterou a CLT,  garantindo os seguintes direitos: a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida...

Leia mais
Notícias Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto
30 de Junho de 2016

Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S. A. contra decisão que a condenou ao pagamento de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682