ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

Notícias • 08 de Maio de 2020

ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que definiu medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Veja mais publicações

Notícias Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
30 de Março de 2021

Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

Publicado em 30.03.2021 A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT
17 de Novembro de 2015

Comerciantes pedem validade do decreto que revogou ato da OIT

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade...

Leia mais
Notícias Empregado que vai trabalhar de táxi não tem direito a vale-transporte
16 de Março de 2020

Empregado que vai trabalhar de táxi não tem direito a vale-transporte

O pagamento de vale-transporte não é obrigatório quando o empregado vai ao trabalho de táxi ou outro meio que não o coletivo público. Assim decidiu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682