ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

Notícias • 08 de Maio de 2020

ATO 32 CN, DE 7-5-2020 (DO-U DE 8-5-2020)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que definiu medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Veja mais publicações

Notícias Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito
25 de Maio de 2020

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito

A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de...

Leia mais
Notícias Os diferentes tratamentos estipulados em relação aos riscos psicossociais de acordo com a redação normativa da NR-1 e NR-17
25 de Julho de 2025

Os diferentes tratamentos estipulados em relação aos riscos psicossociais de acordo com a redação normativa da NR-1 e NR-17

As Normas Regulamentadoras (NRs) se constituem em um conjunto de diretrizes e mecanismos técnicos de observância obrigatória,...

Leia mais
Notícias Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf
02 de Agosto de 2017

Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf

Os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa são insumos por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682