Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

Notícias • 21 de Setembro de 2017

Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou nesta segunda-feira a Súmula nº 120. Conforme o texto, é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional. Assim, o empregado despedido sem justa causa e obrigado pelo empregador a cumprir o aviso-prévio proporcional deverá receber indenização referente aos dias desse período. Para os desembargadores, o aviso-prévio proporcional é um direito do empregado, e não do empregador.

O aviso-prévio de 30 dias é garantido ao trabalhador com até um ano de serviço. A partir daí, passa-se a contar o aviso-prévio proporcional, que consiste no acréscimo de três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.

Portanto, de acordo com a nova súmula, caso um empregado com 10 anos de empresa seja obrigado pelo empregador a trabalhar os 57 dias de aviso-prévio (30 + 27 proporcionais), ele deverá receber, além da remuneração de todo o período, uma indenização relativa aos 27 dias de aviso-prévio proporcional.

Este foi o verbete aprovado:

AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei no 12.506/2011.

Antes de entrar em vigor, o texto deverá ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Fonte: Secom/TRT4

Veja mais publicações

Notícias Empresa que cria norma interna para dispensa é obrigada a segui-la
14 de Outubro de 2019

Empresa que cria norma interna para dispensa é obrigada a segui-la

A empresa que edita normas internas sobre dispensa de empregados é obrigada a segui-las. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme
06 de Setembro de 2022

Empresa não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

“O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta...

Leia mais
Notícias Benefício Previdenciário  – Limbo previdenciário: Empresa é condenada por recusar retorno de empregada após alta do INSS
18 de Novembro de 2021

Benefício Previdenciário – Limbo previdenciário: Empresa é condenada por recusar retorno de empregada após alta do INSS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES),...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682