Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

Notícias • 21 de Setembro de 2017

Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou nesta segunda-feira a Súmula nº 120. Conforme o texto, é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional. Assim, o empregado despedido sem justa causa e obrigado pelo empregador a cumprir o aviso-prévio proporcional deverá receber indenização referente aos dias desse período. Para os desembargadores, o aviso-prévio proporcional é um direito do empregado, e não do empregador.

O aviso-prévio de 30 dias é garantido ao trabalhador com até um ano de serviço. A partir daí, passa-se a contar o aviso-prévio proporcional, que consiste no acréscimo de três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.

Portanto, de acordo com a nova súmula, caso um empregado com 10 anos de empresa seja obrigado pelo empregador a trabalhar os 57 dias de aviso-prévio (30 + 27 proporcionais), ele deverá receber, além da remuneração de todo o período, uma indenização relativa aos 27 dias de aviso-prévio proporcional.

Este foi o verbete aprovado:

AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei no 12.506/2011.

Antes de entrar em vigor, o texto deverá ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Fonte: Secom/TRT4

Veja mais publicações

Notícias Juíza mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista
13 de Novembro de 2024

Juíza mantém justa causa de empregado que ofendeu colega com termo racista

Uma sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou pedido de reversão de dispensa por justa causa...

Leia mais
Notícias Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial
20 de Junho de 2025

Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de...

Leia mais
Notícias Trabalhadora dispensada por ter filho no espectro autista é indenizada
14 de Junho de 2024

Trabalhadora dispensada por ter filho no espectro autista é indenizada

Decisão proferida na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa da área de tecnologia a indenizar em R$ 100...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682