Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais

Notícias • 18 de Janeiro de 2017

Atraso do INSS no pagamento do salário-maternidade gera danos morais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma mãe que teve seu salário-maternidade atrasado injustificadamente por cerca de um ano, comprometendo o pagamento das despesas básicas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Devido ao atraso, a segurada ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o INSS. Porém, a sentença de primeiro grau somente condenou a autarquia ao pagamento de juros de mora entre a data do requerimento e o recebimento do benefício pela autora.

A segurada então recorreu ao TRF-3, argumentando que a demora injustificada de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não pode ser entendida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo devida a indenização por danos morais.

No TRF-3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra considerou inequívoca a responsabilidade do INSS, na medida em que dispunha de todas as informações do empregador, dados que constavam inclusive no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ele afirmou que a conduta do INSS é suficiente para verificação do nexo de causalidade, o que enseja sua responsabilidade pelos danos morais, uma vez que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas e ordinárias da autora, ampliadas com o nascimento do filho, o que não caracteriza mero aborrecimento.

“Não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo que a ensejar a reparação moral”, declarou.

Assim, ele determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando o valor “adequado e proporcional” por não ocasionar o enriquecimento ilícito da autora, sendo capaz de recompensá-la, e ao mesmo tempo, servir de “desestímulo à repetição do ato ilícito” do INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0004206-33.2008.4.03.9999/SP

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2017.

Veja mais publicações

Notícias Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado
06 de Março de 2026

Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

Assédio moral foi comprovado por depoimentos de colegas, que também eram alvos da prática. A Sexta Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Tribunal confirma legalidade de portaria que regulamenta exame toxicológico de motoristas profissionais
08 de Julho de 2019

Tribunal confirma legalidade de portaria que regulamenta exame toxicológico de motoristas profissionais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de transporte de passageiros Princesa do Norte, do Paraná, que requeria a...

Leia mais
Notícias Decisões proferidas pelo CARF excluem contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos
10 de Março de 2026

Decisões proferidas pelo CARF excluem contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido decisões importantes que corroboram a legitimidade da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682