Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

Notícias • 07 de Maio de 2020

Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma ex-funcionária. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

A empregada foi dispensada em 4/9/2014, e as verbas rescisórias foram depositadas três dias depois em sua conta bancária. No entanto, somente em 2/10/2014 o termo de rescisão foi homologado. Na reclamação trabalhista, ela sustentava ter direito ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT porque, conforme o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a quitação e a entrega dos documentos relativos à rescisão devem ser feitas no prazo de 10 dias a partir do término do contrato.

A relatora do recurso de revista da Telefônica, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressalvou seu entendimento de que o acerto da rescisão deve ocorrer conjuntamente à homologação e de que o simples ato de depositar os valores no prazo não dispensa o empregador das demais obrigações que integram o ato rescisório.

No entanto, a ministra explicou que, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, prevalece o entendimento de que o fato gerador da penalidade é o atraso na quitação das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão.

Assim, se a empregadora, ao efetuar o pagamento, observou os prazos previstos em lei, não deve ser penalizada com a multa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1347-71.2016.5.07.0007

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional
03 de Setembro de 2020

Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional

A transferência superior a dois anos é considerada definitiva. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à...

Leia mais
Notícias Indústria farmacêutica é condenada por expor trabalhadora a condições que causaram doença e humilhação
02 de Julho de 2025

Indústria farmacêutica é condenada por expor trabalhadora a condições que causaram doença e humilhação

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma indústria...

Leia mais
Notícias Justiça determina pagamento de indenização a trabalhadora por etarismo
27 de Agosto de 2024

Justiça determina pagamento de indenização a trabalhadora por etarismo

Segundo o processo, ambiente hostil e inseguro levou à condenação de entidade do ramo financeiro A Justiça do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682