Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

Notícias • 07 de Maio de 2020

Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma ex-funcionária. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

A empregada foi dispensada em 4/9/2014, e as verbas rescisórias foram depositadas três dias depois em sua conta bancária. No entanto, somente em 2/10/2014 o termo de rescisão foi homologado. Na reclamação trabalhista, ela sustentava ter direito ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT porque, conforme o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a quitação e a entrega dos documentos relativos à rescisão devem ser feitas no prazo de 10 dias a partir do término do contrato.

A relatora do recurso de revista da Telefônica, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressalvou seu entendimento de que o acerto da rescisão deve ocorrer conjuntamente à homologação e de que o simples ato de depositar os valores no prazo não dispensa o empregador das demais obrigações que integram o ato rescisório.

No entanto, a ministra explicou que, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, prevalece o entendimento de que o fato gerador da penalidade é o atraso na quitação das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão.

Assim, se a empregadora, ao efetuar o pagamento, observou os prazos previstos em lei, não deve ser penalizada com a multa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1347-71.2016.5.07.0007

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias O trabalho terceirizado
14 de Dezembro de 2018

O trabalho terceirizado

A Lei 13.429, de 31-3-2017, que altera dispositivos da Lei 6.019, de 3-1-74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, também...

Leia mais
Notícias 7ª Turma reconhece vínculo de engenheiro contratado como PJ pela mesma empresa onde atuava como empregado
30 de Junho de 2023

7ª Turma reconhece vínculo de engenheiro contratado como PJ pela mesma empresa onde atuava como empregado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um engenheiro de software e...

Leia mais
Notícias Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE
21 de Julho de 2016

Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE

Foi convertida em lei, com alterações, a MP que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE. O Governo Federal publicou, em 20/11/2015, a Lei...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682