Medida Provisória – Empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento
Notícias • 10 de Agosto de 2017
Em edição extra, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/08) a Medida Provisória 794/2017 para revogar, dentre outras MPs, a Medida Provisória 774/2017. A partir de 1 de julho de 2017, diversos setores deixariam de contribuir sobre a receita bruta, voltando a contribuir sobre a folha de pagamento.
Com a revogação da MP 774/2017, os segmentos que optaram pela desoneração da folha de pagamento poderão permanecer recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
A MP 794/2017 já está em vigor.
Fonte: COAD
Veja mais publicações
Vacinação – STF suspende portaria que impede exigência de vacinação como critério de admissão e de demissão de trabalhador
Ministro ressalvou a situação das pessoas que têm contraindicação médica quanto às vacinas, que podem passar por testagem periódica, e afirmou que a...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682