Medida Provisória – Empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento

Notícias • 10 de Agosto de 2017

Medida Provisória – Empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento

Em edição extra, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/08) a Medida Provisória 794/2017 para revogar, dentre outras MPs, a Medida Provisória 774/2017. A partir de 1 de julho de 2017, diversos setores deixariam de contribuir sobre a receita bruta, voltando a contribuir sobre a folha de pagamento.

Com a revogação da MP 774/2017, os segmentos que optaram pela desoneração da folha de pagamento poderão permanecer recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A MP 794/2017 já está em vigor.

Fonte: COAD

Veja mais publicações

Notícias Ministério do Trabalho:  MTb altera as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
10 de Julho de 2017

Ministério do Trabalho: MTb altera as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho

Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira, 7-7, as Portarias MTb, de 870, 871 e 872, todas de 6-7-2017, que alteram, respectivamente, as...

Leia mais
Notícias Aposentada com doença grave tem direito a isenção de Imposto de Renda
09 de Janeiro de 2018

Aposentada com doença grave tem direito a isenção de Imposto de Renda

As pessoas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, como um benefício para reduzir as dificuldades que surgem por conta dos...

Leia mais
Notícias MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.
20 de Julho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.

Publicada no mês de março apresentando medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682