Ausência de formação específica inviabiliza aprendiz na função de vigilante

Notícias • 22 de Fevereiro de 2024

Ausência de formação específica inviabiliza aprendiz na função de vigilante

Sentença da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que aprendiz não pode exercer função de vigilante. Isso porque o exercício da profissão exige curso específico e o aprendiz não formado está impossibilitado de portar a arma de fogo garantida ao exercício da atividade. A decisão é da juíza Lávia Lacerda Menendez, que negou ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresa de vigilância por suposto descumprimento na admissão dos jovens.

Nos autos, o MPT requereu a implementação de aprendizes em número compatível com o percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do  total dos empregados da empresa, cujas funções demandam formação profissional, incluída a função de vigilante. Devido às restrições legais do exercício da atividade de vigilância, o órgão pediu que a cota legal fosse preenchida prioritariamente com pessoas de 21 a 24 anos.

Em defesa, a firma alegou que é incompatível a inclusão das funções de vigilância na base de cálculo da cota de aprendizes devido à exigência de formação técnica específica ou por ser função de confiança, conforme convenção coletiva de trabalho da categoria.

No julgamento, a magistrada pontua que é inviável um aprendiz, sem formação específica anterior, exercer a função de vigilância. Ela explica que a legislação trabalhista fomenta a entrada no mercado de trabalho do jovem aprendiz, dando-lhe formação enquanto trabalha. “Entretanto, a regulação do trabalho de vigilância e a severidade com que a lei trata da profissão, mormente com o uso de arma de fogo, permite a conclusão de que o risco da atividade é incompatível com a aprendizagem prevista como formação profissional.”

Cabe recurso.

(Processo nº 1000901-42.2023.5.02.0008)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA
24 de Fevereiro de 2023

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE PROVA

A dispensa por justa causa, ainda que revertida, não gera, automaticamente, direito a pagamento de indenização por danos morais. Os prejuízos...

Leia mais
Notícias Condenação criminal para cumprimento da pena em regime semiaberto não autoriza a aplicação de justa causa, decide 4ª Turma do TRT-RS
25 de Junho de 2021

Condenação criminal para cumprimento da pena em regime semiaberto não autoriza a aplicação de justa causa, decide 4ª Turma do TRT-RS

Um vigia que foi despedido por justa causa após receber condenação em processo criminal, com sentença transitada em julgado, obteve a reversão da...

Leia mais
Notícias MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial
01 de Outubro de 2025

MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais trabalhadores podem entregar o relatório até 15 de outubro. DATAPREV realizará um novo processamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682