Auxiliar não receberá salário-família sem apresentar atestado de vacinação obrigatória de filho

Notícias • 25 de Abril de 2018

Auxiliar não receberá salário-família sem apresentar atestado de vacinação obrigatória de filho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da JBS Aves Ltda. para excluir a condenação ao pagamento dos valores relativos ao salário-família a uma auxiliar de produção que não apresentou o atestado de vacinação obrigatória. O documento é requisito para a concessão do benefício.

O artigo 67 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, condiciona o pagamento do salário-família à apresentação da certidão de nascimento do filho e, anualmente, do atestado de vacinação obrigatória, além de comprovação de frequência à escola. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia entendido que, embora a empregada não tivesse juntado ao processo o atestado de vacinação obrigatória, a apresentação da certidão de nascimento, comprovando que possuía filho menor de 14 anos, era suficiente para se presumir que ela teria diligenciado na entrega da documentação referente ao benefício ao empregador.

No recurso de revista ao TST, a JBS sustentou que a auxiliar não cumpriu os requisitos para sua percepção. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, deu razão à empresa. “A lei condiciona o pagamento do benefício à apresentação de todos os documentos citados no seu texto, não podendo a apresentação apenas da certidão de nascimento suprir a falta do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar”, enfatizou.

Citando precedentes no mesmo sentido, o ministro Caputo Bastos concluiu que o Tribunal Regional, ao presumir que a empregada teria apresentado documentos obrigatórios para o recebimento do salário-família, acabou por afrontar ao artigo 67 da Lei 8.213/91. Com esse entendimento, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação os valores relativos ao salário-família.

Processo: RR-56-05.2014.5.04.0261

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias RFB PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.867/2019, ALTERANDO A IN 971/2009
22 de Fevereiro de 2019

RFB PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.867/2019, ALTERANDO A IN 971/2009

A RFB publicou no dia 28/01/2019, no Diário Oficial da União (DOU) atualização de diversas normas gerais de tributação, até então previstas na IN...

Leia mais
Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL
14 de Junho de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS TRABALHISTAS É INCONSTITUCIONAL

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que se deu por maioria de votos que são inconstitucionais a Súmula 277 do Tribunal...

Leia mais
Notícias LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – REFLEXOS TRABALHISTAS
07 de Dezembro de 2020

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – REFLEXOS TRABALHISTAS

Processo de Recrutamento e Seleção A empresa deverá ser cuidadosa no processo seletivo. Isto porque, quando do recebimento de currículo ou na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682