Auxiliar não receberá salário-família sem apresentar atestado de vacinação obrigatória de filho

Notícias • 25 de Abril de 2018

Auxiliar não receberá salário-família sem apresentar atestado de vacinação obrigatória de filho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da JBS Aves Ltda. para excluir a condenação ao pagamento dos valores relativos ao salário-família a uma auxiliar de produção que não apresentou o atestado de vacinação obrigatória. O documento é requisito para a concessão do benefício.

O artigo 67 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, condiciona o pagamento do salário-família à apresentação da certidão de nascimento do filho e, anualmente, do atestado de vacinação obrigatória, além de comprovação de frequência à escola. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia entendido que, embora a empregada não tivesse juntado ao processo o atestado de vacinação obrigatória, a apresentação da certidão de nascimento, comprovando que possuía filho menor de 14 anos, era suficiente para se presumir que ela teria diligenciado na entrega da documentação referente ao benefício ao empregador.

No recurso de revista ao TST, a JBS sustentou que a auxiliar não cumpriu os requisitos para sua percepção. O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, deu razão à empresa. “A lei condiciona o pagamento do benefício à apresentação de todos os documentos citados no seu texto, não podendo a apresentação apenas da certidão de nascimento suprir a falta do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar”, enfatizou.

Citando precedentes no mesmo sentido, o ministro Caputo Bastos concluiu que o Tribunal Regional, ao presumir que a empregada teria apresentado documentos obrigatórios para o recebimento do salário-família, acabou por afrontar ao artigo 67 da Lei 8.213/91. Com esse entendimento, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação os valores relativos ao salário-família.

Processo: RR-56-05.2014.5.04.0261

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias TRT-2 condena empresa que omitiu acidentes de trabalho reiteradamente
17 de Abril de 2025

TRT-2 condena empresa que omitiu acidentes de trabalho reiteradamente

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou sentença e condenou empresa de...

Leia mais
Notícias Para 5ª Turma do TRT-RS, pessoa jurídica em dificuldade financeira tem direito a assistência judiciária gratuita, mas não a isenção de honorários de sucumbência
07 de Maio de 2019

Para 5ª Turma do TRT-RS, pessoa jurídica em dificuldade financeira tem direito a assistência judiciária gratuita, mas não a isenção de honorários de sucumbência

Após perder uma ação trabalhista, um sindicato que ingressou com reclamatória contra uma empresa da sua área de competência teve garantido o...

Leia mais
Notícias Regulamentadas as alterações do Pert
30 de Outubro de 2017

Regulamentadas as alterações do Pert

Após a publicação da Lei 13.496/2017, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 783/2017, a Receita Federal publicou no Diário...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682