Aviso prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

Notícias • 30 de Agosto de 2018

Aviso prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

O rompimento do vínculo de emprego foi por iniciativa do empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado pela Voetur Turismo e Representações Ltda.na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso prévio não cumprido por ele.

Desentendimento

O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas sobre problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, que se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão.

Novo emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio, e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido.

Licitude

A Voetur recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário corresponde ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.

 

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante
05 de Agosto de 2016

Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade provisória da empregada gestante

O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade...

Leia mais
Notícias CAIXA ALTERA EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA LEVANTAMENTO DA MULTA DO FGTS EM CASO DE FORÇA MAIOR
05 de Maio de 2020

CAIXA ALTERA EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA LEVANTAMENTO DA MULTA DO FGTS EM CASO DE FORÇA MAIOR

A Caixa Econômica Federal publicou no dia 29 de Abril, a nova versão, nº 11, do Manual FGTS. Nesta nova versão, em seu item 2.2, constante da página...

Leia mais
Notícias Validada interdição de máquina perigosa em frigorífico por auditores-fiscais do trabalho
02 de Dezembro de 2024

Validada interdição de máquina perigosa em frigorífico por auditores-fiscais do trabalho

Diante do risco, o superintendente regional pode delegar essa atribuição aos auditores O TST considerou válida a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682