BANCO DE HORAS

Notícias • 20 de Abril de 2018

BANCO DE HORAS

SALDO NEGATIVO – TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO ACORDO/CONVENÇÃO COLETIVA E/OU NA RESCISÃO CONTRATUAL

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho ou mesmo o término da vigência do acordo coletivo que instituiu o banco de horas, possuindo o trabalhador um saldo negativo (estar devendo horas), e, desde que exista no acordo firmado cláusula expressa prevendo o desconto, a empresa poderá, tanto na rescisão, quanto no mês de término da vigência do acordo/convenção coletiva, descontar as horas que o empregado estiver “devendo”.

NO AVISO PRÉVIO TRABALHADO

O período do Aviso Prévio trabalhado é considerado como um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas. Portanto, a empresa pode, mesmo neste período, utilizar-se da compensação semanal, tendo a cautela de não efetuar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso-prévio.

Da mesma forma, a empresa poderá utilizar o período para debitar as horas creditadas ao empregado a título de Banco de Horas, reduzindo ou zerando o saldo que seria devido na rescisão. No entanto, tais horas não podem ser compensadas com as duas horas diárias que devem ser reduzidas, ou com a redução de sete dias, conforme optar o empregado. No caso do pedido de demissão trabalhado, também poderá ser utilizado o período para debitar horas relativas ao saldo existente no Banco de Horas.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte
04 de Dezembro de 2017

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma...

Leia mais
Notícias AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA
10 de Agosto de 2020

AUTORIZADO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL À DISTÂNCIA

 A edição do Diário Oficial da União desta segunda feira, 10 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de...

Leia mais
Notícias Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral
17 de Fevereiro de 2020

Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682