Novo manual do eSocial consolida regras e substitui a DIRF a partir de 2026

Notícias • 11 de Novembro de 2025

Novo manual do eSocial consolida regras e substitui a DIRF a partir de 2026

O eSocial deu mais um passo em seu processo de modernização e simplificação. No dia 4 de novembro de 2025, foram publicadas a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) – Versão S-1.3 e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025, que consolidam ajustes técnicos e conceituais no sistema e reforçam sua integração com outras obrigações acessórias, especialmente no processo de substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A nova versão traz atualizações estruturais importantes, como a melhoria nas regras de validação cadastral, padronização de eventos periódicos e não periódicos, simplificação do envio de dados por certificados digitais, e integração aprimorada com a EFD-Reinf.

O manual também reforça a substituição gradual da DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte —, que será descontinuada a partir do ano-base 2025. As informações antes declaradas anualmente passam a ser transmitidas de forma contínua pelos eventos mensais e anuais do eSocial e da EFD-Reinf.

Entre os principais pontos do novo MOS estão:

  • Consolidação das regras de envio e retificação de eventos;
  • Ajustes nas orientações sobre o uso de certificação digital ICP-Brasil;
  • Detalhamento sobre a folha de pagamento e cálculo de tributos;
  • Reforço das diretrizes para segurança e saúde no trabalho (SST);
  • Esclarecimentos sobre a substituição de obrigações acessórias, como GFIP e CAGED.

Clique aqui para baixar o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL.

Clique aqui para baixar a NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2025.06.

Fonte: Fenacon

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias GFIP/SEFIP
31 de Março de 2020

GFIP/SEFIP

Caixa disponibiliza nova versão do SEFIP com tabela de INSS a partir de março/2020 A Caixa disponibilizou, em seu site, a nova versão do SEFIP 8.40,...

Leia mais
Notícias Extinção do estabelecimento e alteração do local da prestação de serviços – Abandono de emprego – CONFIGURAÇÃO
25 de Agosto de 2015

Extinção do estabelecimento e alteração do local da prestação de serviços – Abandono de emprego – CONFIGURAÇÃO

O artigo, 469, § 2º, da CLT, dispõe que: Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa...

Leia mais
Notícias Piso de enfermagem é definido pelo STF
06 de Julho de 2023

Piso de enfermagem é definido pelo STF

O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682