Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado

Notícias • 20 de Novembro de 2020

Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho ou mesmo o término da vigência do acordo coletivo que instituiu o banco de horas, possuindo o trabalhador um saldo negativo (estar devendo horas), e, desde que exista no acordo firmado cláusula expressa prevendo o desconto, a empresa poderá, tanto na rescisão, quanto no mês de término da vigência do acordo/ convenção coletiva, descontar as horas que o empregado estiver “devendo”.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

O período do aviso prévio trabalhado é considerado um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas. Portanto, a empresa pode, mesmo neste período, utilizar-se da compensação semanal, tendo a cautela de não efetuar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio.

Da mesma forma, a empresa poderá utilizar o período para debitar as horas creditadas ao empregado a título de banco de horas, reduzindo ou zerando o saldo que seria devido na rescisão. No entanto, tais horas não podem ser compensadas com as duas horas diárias que devem ser reduzidas, ou com a redução de sete dias, conforme optar o empregado. No caso do pedido de demissão trabalhado, também poderá ser utilizado o período para debitar horas relativas ao saldo existente no banco de horas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Uso de vale-transporte por terceiro leva a demissão de empregado por justa causa
06 de Outubro de 2022

Uso de vale-transporte por terceiro leva a demissão de empregado por justa causa

No julgamento de um recurso ordinário, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) decidiu por unanimidade que o uso indevido...

Leia mais
Notícias Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP
12 de Julho de 2022

Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, 8-7, a Lei 14.397, de 8-7-2022, que estabelece que ficam anistiadas as infrações e...

Leia mais
Notícias Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama
18 de Outubro de 2024

Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682