Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado

Notícias • 20 de Novembro de 2020

Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho ou mesmo o término da vigência do acordo coletivo que instituiu o banco de horas, possuindo o trabalhador um saldo negativo (estar devendo horas), e, desde que exista no acordo firmado cláusula expressa prevendo o desconto, a empresa poderá, tanto na rescisão, quanto no mês de término da vigência do acordo/ convenção coletiva, descontar as horas que o empregado estiver “devendo”.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO

O período do aviso prévio trabalhado é considerado um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas. Portanto, a empresa pode, mesmo neste período, utilizar-se da compensação semanal, tendo a cautela de não efetuar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso prévio.

Da mesma forma, a empresa poderá utilizar o período para debitar as horas creditadas ao empregado a título de banco de horas, reduzindo ou zerando o saldo que seria devido na rescisão. No entanto, tais horas não podem ser compensadas com as duas horas diárias que devem ser reduzidas, ou com a redução de sete dias, conforme optar o empregado. No caso do pedido de demissão trabalhado, também poderá ser utilizado o período para debitar horas relativas ao saldo existente no banco de horas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Seleção de trabalho
14 de Setembro de 2021

Seleção de trabalho

Publicado em 14 de setembro de 2021 A Justiça do Trabalho catarinense negou um pedido de indenização feito por um mecânico que pediu demissão...

Leia mais
Notícias Empresa não é obrigada a depositar FGTS a empregado aposentado por invalidez
24 de Agosto de 2015

Empresa não é obrigada a depositar FGTS a empregado aposentado por invalidez

Em recente decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma transportadora e a isentou da condenação aos...

Leia mais
Notícias TST –  Cláusula de não concorrência deve prever compensação financeira
15 de Outubro de 2015

TST – Cláusula de não concorrência deve prever compensação financeira

Compensação financeira é requisito para validade de cláusula de não concorrência. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682