Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado

Notícias • 16 de Novembro de 2018

Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio integra o contrato de trabalho.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Bradesco S. A. retifique a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso-prévio. Segundo a decisão, a CLT prevê expressamente a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do empregado.

Projeção

O juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido da bancária de retificação da carteira de trabalho. Segundo o TRT, a projeção do aviso- prévio produz efeitos apenas para as vantagens econômicas no pagamento das verbas rescisórias, mas “não altera o contrato realidade deslocando para o futuro a data do efetivo desligamento, que corresponde sempre ao último dia de permanência no emprego”.

Contrato de trabalho

No julgamento do recurso de revista da empregada, a Sétima Turma enfatizou que o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT é expresso ao prever a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço. Segundo o colegiado, durante o aviso-prévio subsistem para ambas as partes obrigações recíprocas e inerentes ao contrato de trabalho.  Somente após este prazo ocorre a ruptura definitiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-125700-08.2007.5.02.0083

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Motorista ganha na Justiça do Trabalho indenização após ser apelidado de “Valesca Popozuda”
06 de Junho de 2023

Motorista ganha na Justiça do Trabalho indenização após ser apelidado de “Valesca Popozuda”

Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de...

Leia mais
Notícias GFIP/SEFIP
12 de Janeiro de 2021

GFIP/SEFIP

Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciarias (GFIP) Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP às...

Leia mais
Notícias RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.
21 de Agosto de 2020

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.

A edição do Diário Oficial da União de quarta-feira, 19 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.020, de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682