FAP – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Notícias • 16 de Agosto de 2022

FAP  – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-87, a Portaria 21 MTPde 3-8-2022, que entra em vigor em 30-9-2022, que trata da disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Foi estabelecido, dentre outros,  que serão disponibilizados pelo MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30-9-2022,  podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal):

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE , calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.

II – O FAP  calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

FONTE: MTP

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida
06 de Julho de 2022

Auxiliar reabilitado pelo INSS receberá indenização por dispensa indevida

29/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reframax Engenharia, com sede no Município de Serra (ES), a pagar R$ 10...

Leia mais
Notícias Nova reforma trabalhista avança no governo
11 de Novembro de 2019

Nova reforma trabalhista avança no governo

Publicado em 7 de novembro de 2019 Núcleo de Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST, enviou relatório na segunda (4).   Mão de...

Leia mais
Notícias Se empresa controla jornada, atividade externa não afasta horas extras, diz TRT
18 de Março de 2019

Se empresa controla jornada, atividade externa não afasta horas extras, diz TRT

A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito de receber horas extras. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682