FAP – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Notícias • 16 de Agosto de 2022

FAP  – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-87, a Portaria 21 MTPde 3-8-2022, que entra em vigor em 30-9-2022, que trata da disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Foi estabelecido, dentre outros,  que serão disponibilizados pelo MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30-9-2022,  podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal):

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE , calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.

II – O FAP  calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

FONTE: MTP

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Entrevista: “Adoecimento mental revela falha estrutural na promoção de ambientes de trabalho saudáveis”, diz juiz Marcelo Caon
28 de Abril de 2025

Entrevista: “Adoecimento mental revela falha estrutural na promoção de ambientes de trabalho saudáveis”, diz juiz Marcelo Caon

Abril é tradicionalmente o mês em que a saúde e a segurança no ambiente de trabalho ganham destaque nacional, por meio da...

Leia mais
Notícias Impenhorabilidade absoluta – Salário de ex-empresário não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista
28 de Agosto de 2017

Impenhorabilidade absoluta – Salário de ex-empresário não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

É ilegal a penhora de salário, ainda que parcialmente, para a satisfação de crédito trabalhista. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias TST valida normas coletivas com redução de intervalo intrajornada
12 de Março de 2024

TST valida normas coletivas com redução de intervalo intrajornada

A redução do intervalo para repouso e alimentação está inserida na regra geral de disponibilidade de direitos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682