FAP – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Notícias • 16 de Agosto de 2022

FAP  – Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-87, a Portaria 21 MTPde 3-8-2022, que entra em vigor em 30-9-2022, que trata da disponibilização do resultado do processamento do FAP – Fator Acidentário de Prevenção em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

Foi estabelecido, dentre outros,  que serão disponibilizados pelo MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30-9-2022,  podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal):

I – Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE , calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.

II – O FAP  calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

FONTE: MTP

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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