Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

Notícias • 23 de Junho de 2022

Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

Segundo a jurisprudência do TST, as verbas têm natureza distinta

23/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria.

Compensação

Ao condenar o banco em razão das patologias (síndrome do túnel de carpo e lesão nos cotovelos e nos punhos) que tornaram o bancário incapaz para exercer sua atividade, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou, a título de pensão mensal, o valor correspondente à diferença entre o benefício previdenciário e o último salário, computado a partir do afastamento e enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

Violação de lei

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o bancário apresentou ação rescisória, visando à anulação da decisão do TRT, com fundamento em violação literal de disposição em lei – no caso, o artigo 950 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve ser “correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou”. A pretensão, contudo, foi rejeitada pelo TRT.

Naturezas distintas

O relator do recurso ordinário do empregado, ministro Amaury Rodrigues, embora ressalvando seu entendimento, explicou que, de acordo com a jurisprudência reiterada do TST e da própria SDI-2, não se pode compensar o benefício previdenciário no deferimento da indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador, pois isso violaria normas da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei 8.213/1991.

Um dos precedentes citados pelo relator registra que o fato de o empregado ter direito ao benefício previdenciário, em razão de sua condição de segurado da Previdência Social, não exime ou atenua a obrigação patronal de pagar a pensão que decorre de doença ocupacional. Tratam-se de verbas de naturezas distintas, uma derivada da relação previdenciária, e outra da relação de trabalho.

Ficaram vencidos, parcialmente, a ministra Dora Maria da Costa e o ministro Evandro Valadão.

(GL/CF)

Processo: RO-498-82.2013.5.05.0000

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador acidentado ao voltar de exame demissional vai receber indenização substitutiva
27 de Março de 2017

Trabalhador acidentado ao voltar de exame demissional vai receber indenização substitutiva

A Carvalho Atacado de Alimentos Ltda., de Teresina (PI), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização...

Leia mais
Notícias Certidão de Tempo de Contribuição é essencial para contagem de tempo trabalhado
11 de Setembro de 2017

Certidão de Tempo de Contribuição é essencial para contagem de tempo trabalhado

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão de 30 de agosto, que a apresentação de Certidão de Tempo...

Leia mais
Notícias DECRETO Nº 55.241, DE 10 DE MAIO DE 2020.
11 de Maio de 2020

DECRETO Nº 55.241, DE 10 DE MAIO DE 2020.

ATOS DO GOVERNADOR EDUARDO LEITE Praça Marechal Deodoro, s/nº – Palácio Piratini Porto Alegre / RS / 90010282 Determina a aplicação das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682