Benefício INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica

Notícias • 02 de Outubro de 2026

Benefício  INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica

Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também estabelece cobrança a agressores de valores pagos pelo INSS.

Governo Federal assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver determinação judicial. A medida garante o cumprimento da decisão do STF - Supremo Tribunal Federal  e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS para a concessão do benefício às seguradas do RGPS - Regime Geral de Previdência Social .

A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência. Com o parecer, a medida protetiva judicial que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao INSS verificar a condição de segurada da trabalhadora.

Durante a cerimônia, o presidente da República destacou que a proteção também deve alcançar mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS. "Todas as mulheres terão direito ao benefício", disse. Conforme a decisão do STF, o benefício assistencial deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

Na cerimônia, a presidente do INSS,  destacou que o parecer representa um avanço na proteção social. "Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos", afirmou. Segundo ela, a segurança financeira é fundamental para que as vítimas possam se afastar das agressões e reconstruir suas vidas.

Ela também ressaltou que o Instituto tem a responsabilidade de assegurar que os direitos reconhecidos pela Justiça cheguem às mulheres com agilidade, respeito e sensibilidade. "Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento", declarou.

O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela PGF - Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

O QUE DIZ A LEI - A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

SEM CARÊNCIA - A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

ASSISTÊNCIA - Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO - Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.

SERVIDORAS PÚBLICAS FEDERAIS - O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As duas medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.

FONTE: PORTAL MPS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

 

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