Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico

Notícias • 23 de Setembro de 2021

Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, que entra em vigor em 1-10-2021, para dispor que a  partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho  no  eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o  PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário  será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial  e as  orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no  MOS – Manual de Orientação do eSocial.

O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.

O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico.

Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.

As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas , dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas  pela empresa, no caso de segurado empregado;  pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e  pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação,  representando neste caso,  o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP.

As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS e as  informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:
– Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;
– Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
– Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial.

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3-1-2022,  não desobrigando as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Após 3-1-2022,  o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil
10 de Fevereiro de 2017

Cubana consegue estender contrato do Mais Médicos e ficar no Brasil

A União Federal foi obrigada a renovar o contrato de trabalho de uma médica cubana que teve negada sua solicitação para continuar no programa Mais...

Leia mais
Notícias TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato
13 de Agosto de 2019

TST valida cláusula que prevê homologação de demissão por sindicato

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho validou cláusula de acordo coletivo que obriga demissões a ser homologadas pelo...

Leia mais
Notícias A APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO – MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 -RESCISÃO CONTRATUAL.
30 de Junho de 2020

A APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO – MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 -RESCISÃO CONTRATUAL.

Tema recorrente no cotidiano atual das relações de trabalho, decorrente das mudanças de dinâmica impostas pelas medidas sanitárias e da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682