CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Notícias • 31 de Janeiro de 2019

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Foi publicada pela Caixa Econômica Federal, na data de 31/01/2019, a  Circular 843/2019. Conforme o documento, que revoga a Circular 832  Caixa, houve prorrogação até a competência julho/2019 (vencimento em  07/agosto), do prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF –  Guia de Recolhimento do FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de  Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para as  Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016  (1º Grupo do eSocial).

Além disso, ficou estabelecido que par os desligamentos de contrato de  trabalho que tenham ocorrido ou venham a ocorrer até 31/07/2019, o  empregador poderá efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da  GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do  FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, somente será  obrigatória pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial a  partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06/setembro), para os  recolhimentos mensais, e somente para as rescisões de contrato de  trabalho realizadas a partir de agosto de 2019.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias As concausas – doença profissional – responsabilização do empregador
11 de Junho de 2021

As concausas – doença profissional – responsabilização do empregador

As doenças ocupacionais, ou doenças do trabalho, são aquelas que afetam a saúde do trabalhador e que têm origem nos  fatores relacionados ao...

Leia mais
Notícias Existe prazo de entrega dos atestados médicos?
14 de Dezembro de 2018

Existe prazo de entrega dos atestados médicos?

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em...

Leia mais
Notícias TRT4 – Trabalhadora que cumpria jornada de 13 horas diárias deve ser indenizada por dano existencial
06 de Maio de 2015

TRT4 – Trabalhadora que cumpria jornada de 13 horas diárias deve ser indenizada por dano existencial

Publicado em 06.05.2015 Uma ex-empregada da rede de supermercados Walmart deve receber indenização de R$ 10 mil por dano existencial, devido à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682