CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Notícias • 31 de Janeiro de 2019

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Foi publicada pela Caixa Econômica Federal, na data de 31/01/2019, a  Circular 843/2019. Conforme o documento, que revoga a Circular 832  Caixa, houve prorrogação até a competência julho/2019 (vencimento em  07/agosto), do prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF –  Guia de Recolhimento do FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de  Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para as  Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016  (1º Grupo do eSocial).

Além disso, ficou estabelecido que par os desligamentos de contrato de  trabalho que tenham ocorrido ou venham a ocorrer até 31/07/2019, o  empregador poderá efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da  GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do  FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, somente será  obrigatória pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial a  partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06/setembro), para os  recolhimentos mensais, e somente para as rescisões de contrato de  trabalho realizadas a partir de agosto de 2019.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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