Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal

Notícias • 27 de Junho de 2017

Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal

 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não devendo ser limitada ao quinquênio anterior à rescisão contratual.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, observou que haveria prescrição quinquenal – prevista no artigo 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65 – apenas se a recorrente deixasse transcorrer mais de cinco anos desde a data da rescisão contratual para entrar com a ação pedindo a indenização, o que não se verificou no caso.

“Desse modo, até o termo final do prazo prescricional, a base de cálculo da indenização de que trata o artigo 27, j, da lei 4.886/65 permanece a mesma, qual seja, a integralidade da retribuição auferida durante o tempo em que a recorrente exerceu a representação comercial em nome da recorrida”, destacou.

Comissão versus Indenização

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ estabeleceu que somente incide a prescrição quinquenal sobre comissões não pagas, não reclamadas ou pagas a menor, situações nas quais o prazo se inicia a partir da data em que houve o inadimplemento.

Porém, no caso julgado, o pedido envolveu indenização por rescisão sem justa causa e a fórmula de seu cálculo. Como a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, e foi reconhecido o direito à indenização, o cálculo considerou todo o período em que houve prestação de serviço.

Leia o acórdão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja mais publicações

Notícias PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA
25 de Junho de 2019

PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA

Pejotização é a expressão criada para designar a fraude trabalhista pela qual o empregado é obrigado a constituir falsa Pessoa Jurídica –...

Leia mais
Notícias Pleno do TRT6 mantém reintegração de empregado que adoeceu em razão da atividade desempenhada
02 de Dezembro de 2020

Pleno do TRT6 mantém reintegração de empregado que adoeceu em razão da atividade desempenhada

Publicado em 02.12.2020 O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve decisão de primeira instância que determinou a...

Leia mais
Notícias Faculdade do empregado – Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação
13 de Abril de 2017

Faculdade do empregado – Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação

A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta, seja pela pela via judicial ou não, é uma faculdade do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682