Câmara discute o retorno de gestantes e puérperas ao trabalho presencial

Notícias • 14 de Julho de 2021

Câmara discute o retorno de gestantes e puérperas ao trabalho presencial

Foi realizada, nesta terça-feira (13), audiência pública extraordinária na Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19, para tratar da viabilidade de retorno ao trabalho presencial pelas gestantes que já concluíram o ciclo de vacinas, em decorrência da publicação da lei da Gestante (lei 14.151/2021), que determina o afastamento do trabalho presencial para gestantes. A audiência contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, Tribunal Superior do Trabalho, Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASCO). A dep. Carmen Zanotto (Cidadania/SC) lembrou que a lei 14.151 foi criada para a proteção à saúde da gestante e reconheceu que a lei deveria ter garantido a remuneração dessa gestante afastada pela Previdência Social, de modo a minimizar os efeitos sobre o setor produtivo, em especial os de pequeno e médio portes. Defendeu ainda que a comissão se posicione dessa maneira, pois o tema poderá ser discutido posteriormente, inclusive no âmbito do orçamento público. Roseane Mattar, Representante da FEBRASCO apontou os números da pandemia ligados ao adoecimento e ao falecimento de gestantes e puérperas, período esse com maior letalidade de mulheres. Mesmo obtendo a segunda dose e alcançando a imunidade, ainda há possibilidade de contaminação e transmissão. Sendo assim, é precoce afirmar ser seguro o retorno ao trabalho para tal grupo sem que ao menos 50% da população tenha sido imunizada. Greice Madeleine Ikeda do Carmo e Priscila Alencar, representantes do Ministério da Saúde, partiram do mesmo ponto, demonstrando que houve piora acentuada em 2021 em infecções e óbitos entre gestantes. Carmo apontou que a posição do grupo técnico do ministério quanto ao tema ainda é incerta, pois o assunto não foi devidamente debatido. Já Alencar declarou que a vacinação mesmo em duas doses não é suficiente para garantir a imunização adequada para que este grupo esteja de fato seguro contra os efeitos da doença, tornando o retorno ao trabalho inviável. Cristiane Britto, Secretária Nacional de Políticas para Mulheres levantou a importância de considerar a realidade de gestantes no mercado de trabalho, a fim de garantir a manutenção de sua renda, com ênfase em medidas de mitigação dos impactos por meio do diálogo com o setor produtivo e readequação dos ambientes de trabalho para reduzir os riscos de contágio destas profissionais. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ministro do TST, entende que seria precipitado o retorno das puérperas mesmo tendo recebido as duas doses da vacina. Defendeu também que esse retorno deveria ocorrer com pelo menos 70% da população imunizada. Visando conciliar a realidade dos NOVIDADES LEGISLATIVAS ISSN 2385-8357 • Ano 24 • Número 52 • 13 de julho de 2021 3 empregadores e a segurança das trabalhadoras, Belmonte defendeu a extensão do salário maternidade às gestantes e puérperas afastadas do trabalho presencial, vedados possíveis acúmulos com outros benefícios. A dep. Professora Dorinha (DEM-TO) comentou a impossibilidade do retorno de gestantes ao trabalho presencial e ressaltou que o foco dessa discussão tem sido nas empresas de menor porte, que sofrem com os afastamentos e precisam que a Seguridade absorva os custos referentes à remuneração das gestantes. Comentou ainda sobre o PL 2058/2021 do Dep. Tiago Dimas (Solidariedade/TO), que oferece uma solução, mas que não é a ideal, sendo mais adequado que a Previdência arque com esses custos. O dep. Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), presidente da Comissão, também defendeu que os custos dos afastamentos precisam ser arcados pela Previdência Social. O tema provavelmente voltará a ser discutido na Câmara, em face do PL 2058/2021 já mencionado, que busca alternativas para reduzir o impacto sobre o setor produtivo do afastamento da gestante do tabalho presencial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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