TST homologa rescisão indireta por falta de hora extra e insalubridade

Notícias • 05 de Junho de 2019

TST homologa rescisão indireta por falta de hora extra e insalubridade

O entendimento reiterado do TST é que o não pagamento de hora extra e adicional de insalubridade caracteriza falta grave do empregador e permite a ruptura do contrato de trabalho na modalidade indireta.

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um servente de limpeza de São Paulo.

O artigo 483, alínea “d”, da CLT elenca os tipos de infrações que podem dar motivo à rescisão indireta,  modalidade de extinção do vínculo de emprego semelhante à justa causa, mas aplicada ao empregador. Nessa situação, o empregado recebe as mesmas parcelas rescisórias devidas na hipótese de dispensa imotivada.

No caso do servente, o juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras não é falta grave do empregador e pode ser reparada por meio de reclamação trabalhista, preservando-se o vínculo de emprego.

Prejuízos
No julgamento do recurso de revista, a 6ª Turma verificou ter ficado comprovado que o servente, durante o período em que trabalhou, não recebeu de forma devida parcelas de natureza salarial, conduta considerada suficientemente grave para justificar a rescisão indireta, diante dos prejuízos suportados pelo empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2813-80.2014.5.02.0049

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio moral organizacional
08 de Março de 2023

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio moral organizacional

Os julgadores da Sétima TRT-MG, por maioria de votos, reconheceram a uma empregada vítima de assédio moral organizacional o direito de receber da...

Leia mais
Notícias Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função
15 de Outubro de 2018

Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função

O tempo de serviço prestado a outro empregador não é diferencial suficiente para afastar o direito à equiparação salarial quando todos os demais...

Leia mais
Notícias eSocial
14 de Outubro de 2021

eSocial

eSocial: eventos de Saúde e Segurança no Trabalho já devem ser enviados Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682