TST homologa rescisão indireta por falta de hora extra e insalubridade

Notícias • 05 de Junho de 2019

TST homologa rescisão indireta por falta de hora extra e insalubridade

O entendimento reiterado do TST é que o não pagamento de hora extra e adicional de insalubridade caracteriza falta grave do empregador e permite a ruptura do contrato de trabalho na modalidade indireta.

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um servente de limpeza de São Paulo.

O artigo 483, alínea “d”, da CLT elenca os tipos de infrações que podem dar motivo à rescisão indireta,  modalidade de extinção do vínculo de emprego semelhante à justa causa, mas aplicada ao empregador. Nessa situação, o empregado recebe as mesmas parcelas rescisórias devidas na hipótese de dispensa imotivada.

No caso do servente, o juízo de primeiro grau deferiu a rescisão indireta, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e das horas extras não é falta grave do empregador e pode ser reparada por meio de reclamação trabalhista, preservando-se o vínculo de emprego.

Prejuízos
No julgamento do recurso de revista, a 6ª Turma verificou ter ficado comprovado que o servente, durante o período em que trabalhou, não recebeu de forma devida parcelas de natureza salarial, conduta considerada suficientemente grave para justificar a rescisão indireta, diante dos prejuízos suportados pelo empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2813-80.2014.5.02.0049

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Trabalhadora agredida verbalmente e em desvio de função tem rescisão indireta reconhecida e deve ser indenizada
17 de Agosto de 2023

Trabalhadora agredida verbalmente e em desvio de função tem rescisão indireta reconhecida e deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) autorizou a rescisão indireta do contrato de trabalho e confirmou o pagamento de...

Leia mais
Notícias O RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO
26 de Outubro de 2016

O RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

Atualmente, está em voga, em especial pela alteração da competência para examinar a matéria para o âmbito da Justiça do Trabalho, a repercussão do...

Leia mais
Notícias TRT-15 reconhece culpa concorrente de empresa em acidente fatal de empregado
24 de Fevereiro de 2025

TRT-15 reconhece culpa concorrente de empresa em acidente fatal de empregado

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a decisão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682