CARF mantém exclusão do Simples Nacional por empresas usadas como “laranjas” para reduzir impostos

Notícias • 04 de Maio de 2026

CARF mantém exclusão do Simples Nacional por empresas usadas como “laranjas” para reduzir impostos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após identificar que o negócio utilizou diferentes pessoas jurídicas registradas em nome de familiares para dividir o faturamento e pagar menos impostos. A decisão foi tomada em 29 de julho de 2025, no processo nº 10980.725564/2013-49, com base em informações levantadas pela Receita Federal do Brasil.

O que aconteceu no caso

Segundo a fiscalização, a empresa deixou de crescer da forma tradicional, abrindo filiais, e passou a criar novos CNPJs em nome de pessoas da mesma família.

Na prática, essas empresas funcionavam como se fossem uma só, mas com faturamento separado. Isso permitia que cada uma continuasse dentro do limite exigido para permanecer no Simples Nacional, que é um regime com impostos reduzidos e simplificados.

Para a Receita Federal, essa estratégia foi usada apenas para reduzir a carga tributária, sem que houvesse uma separação real entre os negócios.

Como a irregularidade foi identificada

A identificação ocorreu por meio de cruzamento de dados fiscais, uma ferramenta usada pelo Fisco para comparar informações declaradas pelas empresas.

Com isso, foram encontrados indícios de ligação entre os CNPJs, como atividades semelhantes, relação familiar entre os sócios e possível compartilhamento de estrutura.

Esses fatores levaram à conclusão de que houve uma tentativa de “dividir” artificialmente o faturamento, prática que não é permitida pela legislação.

O que muda com a exclusão do Simples

Com a exclusão do regime, a empresa deixa de ter acesso às regras simplificadas de tributação e passa a ser enquadrada em outro modelo, geralmente com carga tributária maior.

Além disso, a Receita Federal recalculou os impostos que deveriam ter sido pagos corretamente no período analisado.

Entre os tributos cobrados estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições previdenciárias.

Entendimento do CARF

Ao analisar o caso, o CARF entendeu que não havia independência real entre as empresas criadas, o que caracteriza uma simulação.

Na avaliação do órgão, dividir um mesmo negócio em várias empresas apenas para pagar menos impostos não é permitido.

Com isso, foi mantida a decisão da Receita Federal, incluindo a exclusão do Simples Nacional e a cobrança dos tributos devidos.

O caso reforça a importância de que a organização das empresas reflita a atividade real do negócio, evitando problemas com o Fisco.

Fonte: Portal Contábeis

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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