Como ficam as regras para se aposentar após a Reforma da Previdência?
Previdenciário • 23 de Julho de 2019

Entenda as principais mudanças nas aposentadorias concedidas pelo INSS
Alterações afetam milhões de brasileiros e os mais prejudicados são os trabalhadores da iniciativa privada. O texto da reforma aprovado pela Câmara dos Deputados agora segue para o 2º turno de votação e ainda pode sofrer mudanças.
Neste post, você vai entender como será afetado pela Nova Previdência e quando poderá se aposentar.
REGRAS ATUAIS
Atualmente, o segurado pode se aposentar voluntariamente se preencher os seguintes requisitos:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
30 anos de tempo de contribuição, se mulher, ou 35 anos de tempo de contribuição, se homem.
APOSENTADORIA POR IDADE
60 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, e 180 meses de carência.
APOSENTADORIA ESPECIAL
15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Se promulgada a reforma da previdência nos termos em que foi aprovada na Câmara dos Deputados, as regras permanentes para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação da reforma, e quiser se aposentar voluntariamente, serão as seguintes:
NOVA PREVIDÊNCIA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE
62 anos de idade, se mulher, ou 65 anos de idade, se homem, e 15 anos de tempo de contribuição se mulher ou 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto; e 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição, 58 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição ou 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, independente do gênero (homem ou mulher).
Entretanto, foram previstas regras de transição, que poderão ser utilizadas por quem já contribui para a Previdência e cumpriu determinados requisitos. Senão vejamos como funcionarão, na prática, as regras de transição:
REGRAS DE TRANSIÇÃO
APOSENTADORIA PELO SISTEMA DE PONTOS
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA PELOS SISTEMAS DE PEDÁGIO
APOSENTADORIA ESPECIAL COM SISTEMA DE PONTOS
Como se vê das regras de transição demonstradas, ficou mais complicado ainda para o segurado verificar, no caso concreto, se há ou não o direito a aposentadoria e qual a melhor opção. Por isso, sempre recomendamos que antes de qualquer decisão, seja consultado um especialista de confiança na área.
Nas próximas postagens, continuaremos a falar sobre a Nova Previdência e o impacto na vida dos trabalhadores.
Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br
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