Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

Notícias • 16 de Agosto de 2022

Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha a partir desta terça-feira (16/8). A medida leva em consideração os dados técnicos da evolução da pandemia e o expressivo número de pessoas imunizadas no Rio Grande do Sul.

A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O comprovante vacinal vinha sendo exigido para ingresso nos prédios como parte das ações e dos protocolos do TRT-4 para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

O uso de máscara nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha continua sendo recomendado, apesar de não ser obrigatório.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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