Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

Notícias • 16 de Agosto de 2022

Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha a partir desta terça-feira (16/8). A medida leva em consideração os dados técnicos da evolução da pandemia e o expressivo número de pessoas imunizadas no Rio Grande do Sul.

A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O comprovante vacinal vinha sendo exigido para ingresso nos prédios como parte das ações e dos protocolos do TRT-4 para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

O uso de máscara nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha continua sendo recomendado, apesar de não ser obrigatório.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado
05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus...

Leia mais
Notícias Cancelamento de Férias, é possível fazê-lo?
21 de Janeiro de 2020

Cancelamento de Férias, é possível fazê-lo?

No ambiente das relações de trabalho, não raras vezes, por fatores alheios a vontade do empregador, este acaba submetido a uma situação de ampliação...

Leia mais
Notícias Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais, diz TRT-3
03 de Fevereiro de 2017

Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais, diz TRT-3

A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, traduz evidente afronta aos princípios constitucionais da dignidade da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682