Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

Notícias • 16 de Agosto de 2022

Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha a partir desta terça-feira (16/8). A medida leva em consideração os dados técnicos da evolução da pandemia e o expressivo número de pessoas imunizadas no Rio Grande do Sul.

A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O comprovante vacinal vinha sendo exigido para ingresso nos prédios como parte das ações e dos protocolos do TRT-4 para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

O uso de máscara nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha continua sendo recomendado, apesar de não ser obrigatório.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contrato doméstico extinto por morte do empregador não gera aviso prévio
24 de Outubro de 2016

Contrato doméstico extinto por morte do empregador não gera aviso prévio

Com a morte de empregador pessoa física, a continuidade de vínculo empregatício fica impossível, gerando a extinção do contrato de trabalho...

Leia mais
Notícias Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar
11 de Março de 2024

Exigência de idade máxima para vaga de moderadora de conteúdo gera dever de indenizar

Uma candidata a vaga de moderadora de conteúdo, à época com 44 anos, deve receber indenização de R$ 10 mil por...

Leia mais
Notícias Despedida de empregada com depressão não é considerada discriminatória pela 2ª Turma do TRT-4
21 de Junho de 2023

Despedida de empregada com depressão não é considerada discriminatória pela 2ª Turma do TRT-4

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou não ser discriminatória a despedida de uma empregada diagnosticada com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682