Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais, diz TRT-3

Notícias • 03 de Fevereiro de 2017

Trabalhar durante período de licença médica gera danos morais, diz TRT-3

A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, traduz evidente afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, o que impõe a obrigação de indenizar. A decisão é da juíza convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao condenar uma empresa de transporte a indenizar uma trabalhadora que fora obrigada a trabalhar quando estava de licença médica.

De acordo com os autos, embora afastada por motivos de saúde, a empregada trabalhou quatro dias. Em sua defesa, a empresa alegou que a trabalhadora não teria entregue os atestados médicos. Por outro lado, a mulher afirmou que a empresa teria recusado o recebimento dos mesmos.

Ao analisar o caso, a juíza Sabrina Leão deu razão à trabalhadora. “Não é crível imaginar-se que o empregado, de posse de um atestado médico recomendando o afastamento de suas atividades laborais, deixasse de entregá-lo ao empregador”, registrou a relatora em seu voto. Diante desse contexto, entendeu mais aceitável a alegação da empregada no sentido de que a empregadora recusou-se a aceitar os atestados médicos.

Ao condenar a empresa a indenizar a trabalhadora, a juíza explicou que, ao ignorar o fato de que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer suas atividades, a empresa violou a legislação trabalhista. “A vedação do labor nos dias de afastamento por motivo de doença decorre do direito do empregado à recuperação da sua saúde e, por consequência, da capacidade laborativa”, explicou a relatora.

Assim, a juíza concluiu que, em razão da conduta patronal, a trabalhadora experimentou sentimentos que afetam a higidez psicológica, tais como angústia, tristeza, insegurança e constrangimentos, entre outros, afrontando direitos de personalidade do trabalhador, o que impõe a obrigação de indenizar. Acompanhando o voto da relatora, a turma condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0001379-03.2013.5.03.0069 AIRR

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas
23 de Março de 2016

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Direito do trabalho Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo...

Leia mais
Notícias Mantida justa causa de trabalhador com mais de 30 faltas não justificadas
18 de Junho de 2025

Mantida justa causa de trabalhador com mais de 30 faltas não justificadas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de...

Leia mais
Notícias Sem comprovar destino, trabalhador não garante direitos de acidente de trajeto
30 de Janeiro de 2019

Sem comprovar destino, trabalhador não garante direitos de acidente de trajeto

Um operador de máquinas que sofreu acidente de moto teve seu pedido de estabilidade negado pela Justiça por não comprovar que o desastre ocorreu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682