Concessionária é condenada por acidente de trabalho com pintor autônomo

Notícias • 14 de Agosto de 2014

Concessionária é condenada por acidente de trabalho com pintor autônomo

A concessionária Gravataí Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, foi responsabilizada pelo acidente de trabalho sofrido por um pintor contratado para pintar o telhado da empresa e que caiu de uma altura de cerca de seis metros ao executar o serviço. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é responsabilidade do tomador dos serviços controlar o ambiente de trabalho e exigir o uso do equipamento de segurança.

De acordo com o processo, embora o vínculo de emprego não tenha sido reconhecido pelo juízo de primeiro grau, a empresa foi considerada parcialmente responsável pelo acidente e deveria indenizar o trabalhador por ter contribuído para sua ocorrência. Segundo a sentença, a empresa foi omissa quanto às normas de segurança, que deveriam ter sido observadas independentemente de se tratar de trabalhador autônomo ou empregado. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que ressaltou ainda a concessionária se beneficiou da mão de obra “barata” do autônomo, comparada a uma empresa de manutenção.

 

No recurso de revista ao TST, a empresa argumentou que o trabalhador autônomo assume todos os riscos da sua atividade. Sustentou ainda que o tomador dos serviços não pode interferir no exercício da atividade autônoma.

O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, considerou que o fato de a pessoa acidentada ser trabalhador autônomo, por si só, não impede a condenação de quem o contratou. “Efetivamente, é o tomador dos serviços que possui controle sobre o ambiente laboral, motivo pelo qual cabe a ele fazer cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho”, afirmou. “Na hipótese em que o tomador se mostrar negligente, ele deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo trabalhador sem vínculo empregatício”.

A decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao recurso.

Processo: RR-58900-48.2008.5.04.0231

 

César Romeu Nazario

Advogado

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus
13 de Abril de 2020

Coronavírus

Secretaria de Trabalho produz documento sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia Com o objetivo de orientar trabalhadores e...

Leia mais
Notícias Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida
09 de Agosto de 2016

Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de horas extras...

Leia mais
Notícias Conjunto de decisões proferidas pelo STF em análise de inovações legislativas provoca mudança na jurisprudência e doutrina trabalhistas
13 de Novembro de 2023

Conjunto de decisões proferidas pelo STF em análise de inovações legislativas provoca mudança na jurisprudência e doutrina trabalhistas

Diante da amplitude e das inovações apresentadas pelo advento da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.429/2017, popularmente denominadas como...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682