CONDIÇÕES TRABALHISTAS PARA ACESSO AO PRONAMPE INSTITUÍDO PELA LEI 13.999/2020.

Notícias • 21 de Maio de 2020

CONDIÇÕES TRABALHISTAS PARA ACESSO AO PRONAMPE INSTITUÍDO PELA LEI 13.999/2020.

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua edição do dia 19 de maio de 2020 a publicação da Lei LEI Nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A legislação editada pretende prestar apoio as empresas em meio a crise proporcionada pela calamidade pública decorrente da pandemia pelo novo coronavírus. Dentre as condições instituídas no texto normativo publicado grifa-se dois aspectos inerentes as relações de trabalho das empresas que almejam o acesso ao Pronampe:

i) preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei (19 de maio de 2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito e;

ii) É vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a Lei 13.999/2020 com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus
16 de Junho de 2021

Coronavírus

Prorrogada MP do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje,...

Leia mais
Notícias TRT21 - Empresa de estética pagará indenização por exigir exames de HIV e gravidez para admissão de trabalhadora
15 de Setembro de 2025

TRT21 - Empresa de estética pagará indenização por exigir exames de HIV e gravidez para admissão de trabalhadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de estética ao pagamento de...

Leia mais
Notícias A função de Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade tal qual o Vigilante
14 de Dezembro de 2018

A função de Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade tal qual o Vigilante

De acordo com recente julgamento proferido pela 9ª Turma do TRT4, a função de Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade que é pago aos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682