Recolhimento da Contribuição Previdenciária Complementar quando a Remuneração for Inferior ao Salário-Mínimo Mensal

Notícias • 24 de Maio de 2018

Recolhimento da Contribuição Previdenciária Complementar quando a Remuneração for Inferior ao Salário-Mínimo Mensal

Com a perda da vigência da MP 808, esta regra deixa de existir, pois a Lei 13.467 não a previa.

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário-mínimo mensal, poderão recolher ao RGPS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário-mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

 

Não existe previsão.


César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias FGTS – Comissão aprova anulação de multa por não entrega da GFIP
08 de Dezembro de 2016

FGTS – Comissão aprova anulação de multa por não entrega da GFIP

A proposta anula os débitos tributários e a respectiva inscrição em dívida ativa da União O Projeto de Lei (PL) 7512/2014, que trata das multas da...

Leia mais
Notícias Motorista exposto a ruído e vibração excessivos receberá o adicional de insalubridade
09 de Dezembro de 2019

Motorista exposto a ruído e vibração excessivos receberá o adicional de insalubridade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um motorista de ônibus da Cota Transportes...

Leia mais
Notícias Arbitragem no direito do trabalho – Reforma Trabalhista
24 de Agosto de 2017

Arbitragem no direito do trabalho – Reforma Trabalhista

Em termos simplificados, ARBITRAGEM é a forma de resolver divergências sem o uso do Poder Judiciário. Para tanto, as partes elegem um árbitro e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682