Contribuição Previdenciária

Notícias • 06 de Abril de 2020

Contribuição Previdenciária

Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:

Contribuinte

Contribuição

Competência

Vencimento Normal

Novo Vencimento

Empresas e Equiparadas

Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.

Março/2020

20-4-2020

20-8-2020

Abril/2020

20-5-2020

20-10-2020

Empregador Doméstico

Contribuição Previdenciária do empregador doméstico:
a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

Março/2020

7-4-2020

7-8-2020

Abril/2020

7-5-2020

7-10-2020

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos
28 de Abril de 2022

Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

  Publicado em 27.04.2022   A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a...

Leia mais
Notícias TST determina penhora sobre faturamento de empresa para execução de dívida
21 de Fevereiro de 2019

TST determina penhora sobre faturamento de empresa para execução de dívida

O percentual fixado foi de 10%, a fim de não inviabilizar a atividade empresarial. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do...

Leia mais
Notícias Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional
06 de Julho de 2023

Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682