Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Notícias • 02 de Setembro de 2019

Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

Trabalhador difamou empresa e colega em publicação feita no Facebook

O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele “estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social ‘Facebook’ no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários”, ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, “mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho”.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.

“As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa.”

Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter “a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0011704-67.2017.5.15.0132

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS COM APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO E RELAÇÕES DECORRENTES DESTES.
10 de Maio de 2021

PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS COM APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO E RELAÇÕES DECORRENTES DESTES.

Para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia pelo coronavírus...

Leia mais
Notícias O que muda com as alterações nas normas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
26 de Julho de 2016

O que muda com as alterações nas normas sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O governo federal editou e publicou a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, alterando a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de...

Leia mais
Notícias TST admite acordo extrajudicial com quitação geral do contrato
13 de Setembro de 2019

TST admite acordo extrajudicial com quitação geral do contrato

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu, pela primeira vez, a homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral do contrato...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682