Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Notícias • 02 de Setembro de 2019

Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

Trabalhador difamou empresa e colega em publicação feita no Facebook

O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele “estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social ‘Facebook’ no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários”, ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, “mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho”.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.

“As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa.”

Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter “a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0011704-67.2017.5.15.0132

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS
22 de Novembro de 2018

APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DISPENSA POR JUSTA...

Leia mais
Notícias CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União
20 de Dezembro de 2016

CJF – Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que independentemente de erro de código, o parcelamento...

Leia mais
Notícias Descontos no salário/rescisão – Impossibilidade – Parcela de natureza diversa
28 de Abril de 2017

Descontos no salário/rescisão – Impossibilidade – Parcela de natureza diversa

A jurisprudência trabalhista tem decidido no sentido de que parcelas de natureza diversa não podem ser objeto de desconto ou mesmo compensação com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682