Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Notícias • 02 de Setembro de 2019

Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

Trabalhador difamou empresa e colega em publicação feita no Facebook

O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele “estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social ‘Facebook’ no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários”, ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, “mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho”.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.

“As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa.”

Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter “a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0011704-67.2017.5.15.0132

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias 2ª Turma determina pagamento de adicional de periculosidade a operador que abastecia empilhadeira com gás GLP
08 de Fevereiro de 2024

2ª Turma determina pagamento de adicional de periculosidade a operador que abastecia empilhadeira com gás GLP

Um operador de empilhadeira que abastecia a máquina com cilindros de gás (GLP) deve receber adicional de periculosidade. A...

Leia mais
Notícias PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA.
28 de Abril de 2021

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA.

A edição do Diário Oficial de hoje, 28 de abril, conteve a publicação da Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, que instituiu o Novo...

Leia mais
Notícias "Pejotização" pós reforma trabalhista e sua repercussão administrativa e judicial
01 de Março de 2024

"Pejotização" pós reforma trabalhista e sua repercussão administrativa e judicial

O advento da Reforma Trabalhista fez com que, não raras vezes, se ouça a expressão de que a inovação legislativa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682