Contribuição Sindical – Supremo registra primeira ação a favor da Reforma Trabalhista

Notícias • 06 de Junho de 2018

Contribuição Sindical – Supremo registra primeira ação a favor da Reforma Trabalhista

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a primeira ação declaratória de constitucionalidade envolvendo a reforma trabalhista, pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça dispositivo que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já determinou que a ADC seja apensada aos autos de uma ação contra o mesmo trecho da Lei 13.467/2017 (ADI 5.794, na pauta do Plenário no dia 28 de junho).

Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do “imposto” obrigatório. A Abert busca exatamente o contrário: “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar — e para se manter assim — deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma a entidade.

Para a autora da nova ação, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias — propostas inclusive contra várias de suas emissoras filiadas.

A associação diz que já existem decisões com entendimentos antagônicos pelo país, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.

Sentido oposto

Fachin já sinalizou que votará pela inconstitucionalidade do trecho que tornou facultativa a contribuição sindical. Em despacho no dia 30 de maio, o relator adiantou que a reforma trabalhista retira um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades por meio de um tributo.

Para o ministro, o legislador acabou com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos e também permitiu à União promover renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.

Além das ADIs sobre a contribuição sindical, tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.

Fonte: Conjur

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIA DO TRT/RS
24 de Agosto de 2021

JURISPRUDÊNCIA DO TRT/RS

MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A majoração da carga horária semanal expressamente prevista no contrato de...

Leia mais
Notícias Súmulas Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
26 de Junho de 2015

Súmulas Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou novas súmulas nessa quarta-feira (24/6). Os textos consolidam entendimentos da corte...

Leia mais
Notícias Lei de Cotas: particularidades e desafios.
18 de Outubro de 2019

Lei de Cotas: particularidades e desafios.

A flagrante inércia do Estado sobrecarrega o setor privado com a responsabilidade quase exclusiva de promover a inclusão. Incluir minorias nos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682