Contribuição Sindical – Supremo registra primeira ação a favor da Reforma Trabalhista

Notícias • 06 de Junho de 2018

Contribuição Sindical – Supremo registra primeira ação a favor da Reforma Trabalhista

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a primeira ação declaratória de constitucionalidade envolvendo a reforma trabalhista, pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça dispositivo que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já determinou que a ADC seja apensada aos autos de uma ação contra o mesmo trecho da Lei 13.467/2017 (ADI 5.794, na pauta do Plenário no dia 28 de junho).

Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do “imposto” obrigatório. A Abert busca exatamente o contrário: “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar — e para se manter assim — deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma a entidade.

Para a autora da nova ação, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias — propostas inclusive contra várias de suas emissoras filiadas.

A associação diz que já existem decisões com entendimentos antagônicos pelo país, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.

Sentido oposto

Fachin já sinalizou que votará pela inconstitucionalidade do trecho que tornou facultativa a contribuição sindical. Em despacho no dia 30 de maio, o relator adiantou que a reforma trabalhista retira um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades por meio de um tributo.

Para o ministro, o legislador acabou com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos e também permitiu à União promover renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.

Além das ADIs sobre a contribuição sindical, tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.

Fonte: Conjur

Veja mais publicações

Notícias Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial
26 de Julho de 2024

Auxiliar de limpeza que tinha de acompanhar abertura de loja receberá acréscimo salarial

Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada A Segunda Turma do...

Leia mais
Notícias Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro
26 de Outubro de 2020

Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro

Publicado em 26.10.2020 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade dos Relatórios de Viagem (RDVs) apresentados pela...

Leia mais
Notícias Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
21 de Março de 2025

Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT- 10) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682