Contribuições Sociais Previdenciárias – Solução de Consulta COSIT nº 249, de 23.05.2017 – DOU de 06.06.2017

Notícias • 06 de Junho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias – Solução de Consulta COSIT nº 249, de 23.05.2017 – DOU de 06.06.2017

Contribuições Sociais Previdenciárias – AVISO PREVIO INDENIZADO – REFLEXO EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.

A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

Fonte: FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Veja mais publicações

Notícias O CANCELAMENTO DOS EVENTOS CARNAVALESCOS NÃO REVOGA A DATA DOS FESTEJOS NO CALENDÁRIO
21 de Fevereiro de 2022

O CANCELAMENTO DOS EVENTOS CARNAVALESCOS NÃO REVOGA A DATA DOS FESTEJOS NO CALENDÁRIO

Questionamento frequente nestes dias tem versado sobre o trabalho nos dias de Carnaval em virtude do cancelamento dos eventos alusivos à data em...

Leia mais
Notícias Judiciário valida contratação de trabalhador como pessoa jurídica
05 de Dezembro de 2022

Judiciário valida contratação de trabalhador como pessoa jurídica

Decisões envolvem trabalhadores com curso superior e altos salários. Trabalhadores com curso superior e salário alto contratados como pessoa...

Leia mais
Notícias Supermercado deverá indenizar empregada que tinha a bolsa revistada diante de colegas e clientes
18 de Junho de 2019

Supermercado deverá indenizar empregada que tinha a bolsa revistada diante de colegas e clientes

Um supermercado do interior de Minas foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por submeter uma empregada a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682