Contribuições Sociais Previdenciárias – Solução de Consulta COSIT nº 249, de 23.05.2017 – DOU de 06.06.2017

Notícias • 06 de Junho de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias – Solução de Consulta COSIT nº 249, de 23.05.2017 – DOU de 06.06.2017

Contribuições Sociais Previdenciárias – AVISO PREVIO INDENIZADO – REFLEXO EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.

A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

Fonte: FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Veja mais publicações

Notícias O GOVERNO COMEÇA A AFROUXAR AS NORMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DO TRABALHO
14 de Junho de 2019

O GOVERNO COMEÇA A AFROUXAR AS NORMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DO TRABALHO

O governo de federal prepara a flexibilização de 14 normas de segurança e saúde do trabalho neste ano, das quais cinco serão alteradas no próximo...

Leia mais
Notícias Além do cômputo de contribuição serviço militar também deve ser considerado para fins de carência
23 de Julho de 2019

Além do cômputo de contribuição serviço militar também deve ser considerado para fins de carência

Na reunião realizada no dia 27 de junho, na cidade de Porto Alegre (RS), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)...

Leia mais
Notícias Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
27 de Abril de 2021

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682