Dano Causado pelo empregado

Notícias • 14 de Março de 2024

Dano Causado pelo empregado

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido ajustada no contrato de trabalho ou na ocorrência de dolo do empregado.
 Assim, se o empregado acidentalmente danifica uma máquina, e não há previsão no seu contrato de trabalho que os danos poderão ser descontados, a empresa deverá arcar com o prejuízo, não podendo efetuar o desconto, salvo se o empregado autorizar o desconto expressamente, em documento escrito. Do contrário, se houver previsão, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao conserto ou de uma nova máquina.
 Já na hipótese de ter havido a intenção de o empregado em destruir a máquina (dolo), ou até mesmo de não evitar a destruição, tendo consciência de que poderia fazê-lo, o desconto poderá ser realizado pelo empregador, não precisando estar previsto em contrato.
Contudo, orientamos que o empregador combine com o empregado a forma como este valor será descontado dele, e, dependendo do valor, que este seja parcelado.
 Ressaltamos que, principalmente em caso de reclamatório trabalhista, a empresa deve estar apta a comprovar que o empregado, ao causar o prejuízo, agiu com culpa ou com dolo. A culpa é composta pelos fatores de imperícia, imprudência ou negligência, e o dolo é a vontade de agir, a ação realizada com intenção de causar prejuízo.

(Decreto-Lei 2.848-40 - Código Penal - Art. 18; CLT - Art. 462, § 1º)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832
 

Veja mais publicações

Notícias CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL
31 de Janeiro de 2019

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA GRF E GRRF PARA O E-SOCIAL

Foi publicada pela Caixa Econômica Federal, na data de 31/01/2019, a  Circular 843/2019. Conforme o documento, que revoga a Circular 832  Caixa,...

Leia mais
Notícias A validade do pedido de demissão da empregada gestante
17 de Julho de 2024

A validade do pedido de demissão da empregada gestante

Questionamento recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada ao pedido de...

Leia mais
Notícias RAIS
10 de Março de 2020

RAIS

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020 Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682