Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência

Notícias • 17 de Novembro de 2020

Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência

Publicado em 17.11.2020

Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a mudança de horário de trabalho, obteve sentença (decisão de 1º grau) a seu favor no TRT da 2ª Região. Ele pleiteava o afastamento da justa causa, assim como a rescisão indireta (quando há falta grave do empregador, levando à inversão da demissão por justa causa).

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho Fábio Augusto Branda (2ª Vara de Guarujá-SP) verificou que a jornada do ex-empregado era das 7h às 13h. Porém, por iniciativa unilateral do empregador, o horário foi alterado para o período das 15h às 23h. Ocorre que o trabalhador detém a guarda de dois filhos menores, um deles com síndrome de Down e que necessita de cuidados especiais, principalmente no início da noite.

A sentença aponta o fato de que não havia cláusula contratual permitindo a alteração unilateral do contrato quanto ao horário de trabalho. Na decisão, o juiz cita trechos da Constituição Federal (CF), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aplicou, ainda, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, à qual o Brasil aderiu em 2009, destacando o “art. 7º (…) 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.”

Segundo o magistrado, “o autor não abandonou o emprego, não tinha ânimo do abandono, mas recusa legítima em ter alterado uma cláusula contratual que importaria risco à integridade, educação e convívio familiar da filha com deficiência”. Assim, afastou a justa causa, reconheceu a rescisão indireta e deferiu as verbas rescisórias relativas a essa forma de extinção contratual.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000830-70.2019.5.02.0302)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
13 de Janeiro de 2025

Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a...

Leia mais
Notícias STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional
05 de Agosto de 2020

STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 576967 e decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre os...

Leia mais
Notícias BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação
06 de Julho de 2017

BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682