Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência

Notícias • 17 de Novembro de 2020

Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência

Publicado em 17.11.2020

Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a mudança de horário de trabalho, obteve sentença (decisão de 1º grau) a seu favor no TRT da 2ª Região. Ele pleiteava o afastamento da justa causa, assim como a rescisão indireta (quando há falta grave do empregador, levando à inversão da demissão por justa causa).

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho Fábio Augusto Branda (2ª Vara de Guarujá-SP) verificou que a jornada do ex-empregado era das 7h às 13h. Porém, por iniciativa unilateral do empregador, o horário foi alterado para o período das 15h às 23h. Ocorre que o trabalhador detém a guarda de dois filhos menores, um deles com síndrome de Down e que necessita de cuidados especiais, principalmente no início da noite.

A sentença aponta o fato de que não havia cláusula contratual permitindo a alteração unilateral do contrato quanto ao horário de trabalho. Na decisão, o juiz cita trechos da Constituição Federal (CF), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aplicou, ainda, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, à qual o Brasil aderiu em 2009, destacando o “art. 7º (…) 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.”

Segundo o magistrado, “o autor não abandonou o emprego, não tinha ânimo do abandono, mas recusa legítima em ter alterado uma cláusula contratual que importaria risco à integridade, educação e convívio familiar da filha com deficiência”. Assim, afastou a justa causa, reconheceu a rescisão indireta e deferiu as verbas rescisórias relativas a essa forma de extinção contratual.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000830-70.2019.5.02.0302)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Piso de enfermagem é definido pelo STF
06 de Julho de 2023

Piso de enfermagem é definido pelo STF

O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e...

Leia mais
Notícias Simples Doméstico – Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão
21 de Dezembro de 2015

Simples Doméstico – Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão

Foi disponibilizada hoje, 21-12, a Versão 1.3 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico. As novidades desta versão do Manual...

Leia mais
Notícias Ocorrência de violência no deslocamento ao trabalho após hora extra se equipara ao acidente de trajeto.
26 de Janeiro de 2026

Ocorrência de violência no deslocamento ao trabalho após hora extra se equipara ao acidente de trajeto.

Questionamento recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho, está relacionada a ocorrência de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682