Prestação de serviço deve ser discutida na Justiça comum antes da Trabalhista

Notícias • 01 de Novembro de 2024

Prestação de serviço deve ser discutida na Justiça comum antes da Trabalhista

As causas que discutem a regularidade do contrato civil ou comercial devem ser apreciadas inicialmente pela Justiça comum. Apenas se for verificada a nulidade do negócio jurídico caberá a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, para apurar eventuais direitos trabalhistas.

Trabalhador prestou serviços por dez anos para emissora de TV e quer reconhecer vínculo empregatício

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal de Federal, julgou procedente uma reclamação constitucional para derrubar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).

O caso trata de reclamação trabalhista ajuizada por um prestador de serviço contra uma rede de televisão, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício no período entre 2010 e 2020. A demanda foi julgada procedente.

Para o ministro Gilmar, porém, antes da discussão acerca da existência de direitos trabalhistas, é necessária a análise da regularidade do contrato civil de prestação de serviços, o que cabe à Justiça comum.

Essa posição vem sendo aplicada pelas turmas do Supremo, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

“Sem prejuízo de que, se acaso reconhecido algum vício apto a ensejar a anulação do contratos, os autos sejam remetidos à Justiça especializada para decidir acerca de eventuais efeitos trabalhistas”, detalhou o decano do STF.

Essa posição é vista pelo ministro como uma oportunidade de reduzir a enxurrada diária de reclamações ajuizadas no Supremo, o que tem gerado críticas reiteradas de Gilmar à Justiça do Trabalho.

“O que se observa é que a Justiça Trabalhista tem se negado reiteradamente a aplicar as orientações desta Suprema Corte sobre a matéria”, disse ele. “É uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas significativas”.


Rcl 72.873

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tribunal Superior do Trabalho dilata abrangência da estabilidade em caso de reconhecimento judicial de nexo causal
02 de Maio de 2025

Tribunal Superior do Trabalho dilata abrangência da estabilidade em caso de reconhecimento judicial de nexo causal

O Tribunal Superior do Trabalho, estabeleceu recentemente teses jurídicas em novos temas, em metodologia de reafirmação de sua...

Leia mais
Notícias Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)
25 de Maio de 2018

Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)

As regras estabelecidas na Lei 13.467/17 voltam a vigir, face a caducidade da MP 808, que perdeu sua vigência, pois não votada pelo Congresso...

Leia mais
Notícias Para 9ª Turma do TRT-RS, trabalhador que não foi contratado após promessa de emprego comprovada tem direito a indenização
03 de Junho de 2019

Para 9ª Turma do TRT-RS, trabalhador que não foi contratado após promessa de emprego comprovada tem direito a indenização

A promessa de um emprego melhor trouxe sérios transtornos para um trabalhador de Porto Alegre, que pediu demissão no trabalho anterior, porém não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682