Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função

Notícias • 12 de Dezembro de 2019

Coordenador que trabalhava para cinco empresas não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função

 A Justiça do Trabalho gaúcha indeferiu a um coordenador de almoxarifado o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função.

O autor da ação afirmou que trabalhava para cinco empresas ao mesmo tempo, exercendo a mesma função. Por conta disso, reivindicou acréscimo não inferior a 50% do seu salário contratual.

Conforme o processo, as cinco empresas são da mesma família a atuam em conjunto na área de metalurgia e confecção de móveis, atendendo a projetos pré-determinados por clientes.

No primeiro grau, o juiz Carlos Alberto May, da Vara do Trabalho de Alvorada, negou o pedido do coordenador. Para o magistrado, a prova oral demonstrou que a direção, o controle e a administração são comuns entre as cinco empresas. “Da análise do contexto fático probatório, reconheço a existência de grupo econômico (empregador único). Assim, a teor do que dispõe a súmula 129 do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, tampouco enseja acúmulo de funções”, entendeu o julgador.

O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas a 3ª Turma confirmou a sentença, por unanimidade, pelos mesmos fundamentos. Participaram do julgamento as desembargadoras Maria Madalena Tedesca e Maria Silvana Rotta Tedesco, e o juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal.

O autor não recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Veja mais publicações

Notícias Motorista ganha na Justiça do Trabalho indenização após ser apelidado de “Valesca Popozuda”
06 de Junho de 2023

Motorista ganha na Justiça do Trabalho indenização após ser apelidado de “Valesca Popozuda”

Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de...

Leia mais
Notícias Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu
02 de Maio de 2018

Esforço comprovado – Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu

Uma empresa não pode sofrer sanção por descumprir a cota de contratação de pessoas deficientes se comprovar que fez todos os esforços para...

Leia mais
Notícias Estabilidade – TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias
27 de Novembro de 2019

Estabilidade – TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682