Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão no processo TST-RR-663-70.2015.5.02.0024, entendeu ser devida indenização a empregado que não teve as férias, já adquiridas, pagas quando do afastamento por aposentadoria por invalidez.

O trabalhador, que é de São Paulo, receberá de forma indenizada o valor relativo às férias vencidas, que não foram pagas quando foi aposentado por invalidez. Conforme o entendimento do TST, a aposentadoria por invalidez durante o período concessivo de férias não impede o pagamento de férias vencidas, por constituir direito adquirido do empregado.

Em primeiro e segundo grau, a empregadora do reclamante sustentou que as férias não foram pagas porque o período concessivo ainda não havia se esgotado, uma vez que o empregado estava afastado do trabalho por doença, tendo posteriormente sido convertido o benefício em aposentadoria por invalidez.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a sentença, julgando improcedente o pedido de indenização. Para o Tribunal Regional, a aposentadoria por invalidez resulta na suspensão do contrato de trabalho pelo prazo fixado nas normas de Direito Previdenciário. Assim, a empresa não poderia ser obrigada ao pagamento de férias vencidas quando o período concessivo ainda não se completou.

No exame do recurso de revista, no entanto, o TST ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, não há impedimento, nos casos de aposentadoria por invalidez, que ocorra o pagamento das férias vencidas, uma vez que se trata de direito adquirido do empregado.

Assim, por unanimidade, o Tribunal Superior condenou a empresa ao pagamento da indenização correspondente às férias referentes ao período de 2011/2012, acrescidas do terço constitucional.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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