Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

Notícias • 18 de Janeiro de 2019

Férias vencidas devem ser quitadas mesmo com o contrato de trabalho suspenso na aposentadoria por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão no processo TST-RR-663-70.2015.5.02.0024, entendeu ser devida indenização a empregado que não teve as férias, já adquiridas, pagas quando do afastamento por aposentadoria por invalidez.

O trabalhador, que é de São Paulo, receberá de forma indenizada o valor relativo às férias vencidas, que não foram pagas quando foi aposentado por invalidez. Conforme o entendimento do TST, a aposentadoria por invalidez durante o período concessivo de férias não impede o pagamento de férias vencidas, por constituir direito adquirido do empregado.

Em primeiro e segundo grau, a empregadora do reclamante sustentou que as férias não foram pagas porque o período concessivo ainda não havia se esgotado, uma vez que o empregado estava afastado do trabalho por doença, tendo posteriormente sido convertido o benefício em aposentadoria por invalidez.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) manteve a sentença, julgando improcedente o pedido de indenização. Para o Tribunal Regional, a aposentadoria por invalidez resulta na suspensão do contrato de trabalho pelo prazo fixado nas normas de Direito Previdenciário. Assim, a empresa não poderia ser obrigada ao pagamento de férias vencidas quando o período concessivo ainda não se completou.

No exame do recurso de revista, no entanto, o TST ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, não há impedimento, nos casos de aposentadoria por invalidez, que ocorra o pagamento das férias vencidas, uma vez que se trata de direito adquirido do empregado.

Assim, por unanimidade, o Tribunal Superior condenou a empresa ao pagamento da indenização correspondente às férias referentes ao período de 2011/2012, acrescidas do terço constitucional.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dúvidas pontuais sobre as férias coletivas
22 de Janeiro de 2016

Dúvidas pontuais sobre as férias coletivas

As férias coletivas se caracterizam quando concedidas não apenas a um empregado, mas a todos empregados da empresa ou a todos empregados de...

Leia mais
Notícias eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10
06 de Outubro de 2021

eSocial: Envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 começa dia 13/10

Publicado em 6 de outubro de 2021 As empresas que pertencem ao primeiro grupo que deverá prestar as informações de Saúde e Segurança do...

Leia mais
Notícias TRT21 – Falar mal do trabalho nas redes sociais da justa causa
15 de Março de 2017

TRT21 – Falar mal do trabalho nas redes sociais da justa causa

Uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa, pela direção do hospital em que trabalhava, porque postou no Facebook vídeos chamando seu...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682