Cronograma – eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho

Notícias • 03 de Julho de 2018

Cronograma – eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho

Fase inicial do segundo grupo vai até 31 de agosto

Segundo o cronograma estabelecido pela Resolução CDeS nº 02, de 30/08/2016, com redação dada pela Resolução CDeS nº 03, de 29/11/2017, para todos os empregadores do País, exceto os Entes Públicos, a segunda etapa da implantação do eSocial se inicia no próximo dia 16 de julho de 2018, quando os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

No dia 1º de setembro, começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações desses quase 33 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente naciona

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos Portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Um portal específico para os microempreendedores individuais deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Nesse ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, poderá ser utilizado com código de acesso. Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que têm empregados estão obrigados ao eSocial.

No primeiro grupo com as 13.110 empresas, que estão utilizando o eSocial desde janeiro, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores. Atualmente, 97% das empresas do primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.

Conforme Circular CAIXA 815/2018, publicada no DOU n.125, de 02/07/2018, para este grupo, o recolhimento rescisório do FGTS com as informações prestadas via eSocial, se dará para os desligamentos ocorridos a partir de agosto de 2018.

Fonte: Portal eSocial

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