Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS

Notícias • 10 de Maio de 2016

Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS

Foi publicada no Diário Oficial de  9-5, a Portaria 573 MTPS,  determinando que o MTPS – deverá divulgar em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

A referida Portaria define as situações consideradas “dados de acidentalidade”:

a)      as CAT – Comunicações de Acidente de Trabalho;

b)       auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho;

c)       aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho;

d)       pensão por morte decorrente de acidente de trabalho; e

e)       auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.


César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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