DCTFWeb

Notícias • 04 de Fevereiro de 2021

DCTFWeb

RFB abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP

As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão), no endereço eletrônico: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

 IMAGEM DCTFWEB OPÇÃO.png

ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.

Passado esse prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

CRONOGRAMA

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Fonte: Portal eSocial

Veja mais publicações

Notícias SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ALTERA LISTA ATIVIDADES AUTORIZADAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
18 de Fevereiro de 2021

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ALTERA LISTA ATIVIDADES AUTORIZADAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União de hoje, 18 de fevereiro, conteve em sua publicação a Portaria 1.809, da Secretaria Especial de Previdência e...

Leia mais
Notícias Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado
13 de Agosto de 2021

Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado

Publicado em 13.08.2021 A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por...

Leia mais
Notícias Trabalho Intermitente
22 de Agosto de 2024

Trabalho Intermitente

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente O STF - Supremo Tribunal Federal  deve retornou o julgamento sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682