Comunicado: Código de Receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora

Notícias • 16 de Fevereiro de 2024

Comunicado: Código de Receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora

O novo código de receita foi instituído através de Ato Declaratório Executivo.

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados pela Justiça do Trabalho.

Deve utilizar o código de receita 6251 o contribuinte que tenha transmitido a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb-RT) com prazo para recolhimento dos tributos declarados posterior ao prazo determinado pela Justiça do Trabalho na citação para pagamento. Dificuldade técnica verificada no sistema de cálculo da Receita Federal do Brasil impediu a consecução do cálculo da multa de mora naquela hipótese.

O próprio contribuinte deve calcular o valor da multa de mora, que corresponderá a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, e recolher o valor por meio de Darf comum.

Para instruções sobre o preenchimento do Darf comum, acesse aqui.

FONTE: Portal Gov.br (RFB)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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