DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Notícias • 04 de Março de 2022

DECISÃO JUDICIAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE APRENDIZES

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal, considerou que é indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre gastos efetuados com menores assistidos. A decisão autoriza a empresa autora a excluir os valores dispendidos com a remuneração de aprendizes da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas às entidades denominadas de terceiros.

No mesmo sentido, a sentença proferida considerou o direito da empresa autora à compensação dos valores recolhidos, a partir da decisão, de forma indevida nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.
O magistrado fundamentou a decisão no artigo 4º do Decreto-lei 2.318/1986 que estipula em seu texto normativo, em relação aos gastos com os menores, que “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza”.

A decisão desonera as empresas e se converte em um facilitador para o incremento de jovens contratados, em que pese a oferta diminuta de candidatos, fator decorrente dos efeitos da pandemia que impôs a suspensão das atividades presenciais, sejam práticas e/ou teóricas.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico
21 de Setembro de 2026

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Leia mais
Notícias Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico
07 de Novembro de 2024

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por danos morais a trabalhadora de loja...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI À RFB COMPETÊNCIA PARA AJUSTES DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
11 de Outubro de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI À RFB COMPETÊNCIA PARA AJUSTES DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação de hoje, 10 de outubro, a Portaria Conjunta 78 RFB-INSS, que terá a vigência iniciada...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682