Fecomércio/SP pede adiamento de um ano para as novas regras sobre riscos psicossociais na NR-1

Notícias • 01 de Abril de 2025

Fecomércio/SP pede adiamento de um ano para as novas regras sobre riscos psicossociais na NR-1

Entidade e sindicatos filiados defendem que empresas, especialmente as PMEs, precisam de mais tempo para se adaptarem às mudanças, que envolvem custos.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio/SP) solicitou, ao ministro do Trabalho de Emprego, Luiz Marinho, a prorrogação por 12 meses da entrada em vigor da Portaria (1.419/2024), que modifica a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), prevista para começar a funcionar em maio deste ano.

Em linhas gerais, a NR-1 prevê um conjunto de ações gerenciadas pelas empresas para lidar com questões de saúde ocupacional, adicionando os riscos psicossociais ao escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O objetivo é que o ambiente laboral seja protegido, ao máximo, de fatores que levam a riscos psicossociais de adoecimento. A gestão desses riscos passaria por situações como sobrecargas de jornada ou mesmo ambientes socialmente tóxicos. No entanto, esses conceitos são abertos e nem sempre vinculados exclusivamente ao trabalho, o que traz insegurança na aplicação e na fiscalização da norma.

A Fecomércio/SP — que louva a iniciativa do ministério, por considerá-la fundamental — pede a prorrogação por observar que conceitos abertos sobre riscos psicossociais dificultam a realização de um gerenciamento técnico da questão e que, por essa razão, muitos negócios ainda não conseguiram se estruturar para atender à nova legislação. Isso acontece porque ou ainda não reúnem condições de identificar esses riscos envolvidos nas atividades ou porque não contam com recursos para a contratação de técnicos habilitados para a elaboração de planos de gerenciamento estruturados.

Assim, como a Entidade entende que as novas regras precisam ser postas em prática da melhor forma possível, há real necessidade de aumento de prazo para que entrem em vigor, evitando a implementação de forma precária.

Esse fato é ainda mais relevante considerando o universo de Pequenas e Médias Empresas (PMEs), responsáveis por cerca de 70% da mão de obra formal do País e que têm criado mais de 1 milhão de novos empregos celetistas por ano. Como são negócios de estrutura reduzida, a nova obrigação trará custos inéditos, o que depende de tempo para que os resultados não sejam prejudicados.

Fonte: Fecomércio/SP

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa indeniza funcionário por furto de moto
20 de Abril de 2016

Empresa indeniza funcionário por furto de moto

Disponibilizando a empresa uma área para seus funcionários estacionarem veículos, presume-se o seu dever de segurança e vigilância para com aqueles...

Leia mais
Notícias PUBLICADA REGULAMENTAÇÃO DO MEI CAMINHONEIRO.
25 de Fevereiro de 2022

PUBLICADA REGULAMENTAÇÃO DO MEI CAMINHONEIRO.

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de fevereiro, conteve em sua publicação a Resolução 165 CGSN, do Comitê Gestor do Simples...

Leia mais
Notícias Categoria diferenciada- Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável
24 de Setembro de 2015

Categoria diferenciada- Enquadramento sindical e norma coletiva aplicável

De acordo com as regras insculpidas no Título V da CLT, que trata da organização sindical no país, os empregados se vinculam, via de regra, à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682