Fecomércio/SP pede adiamento de um ano para as novas regras sobre riscos psicossociais na NR-1

Notícias • 01 de Abril de 2025

Fecomércio/SP pede adiamento de um ano para as novas regras sobre riscos psicossociais na NR-1

Entidade e sindicatos filiados defendem que empresas, especialmente as PMEs, precisam de mais tempo para se adaptarem às mudanças, que envolvem custos.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio/SP) solicitou, ao ministro do Trabalho de Emprego, Luiz Marinho, a prorrogação por 12 meses da entrada em vigor da Portaria (1.419/2024), que modifica a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), prevista para começar a funcionar em maio deste ano.

Em linhas gerais, a NR-1 prevê um conjunto de ações gerenciadas pelas empresas para lidar com questões de saúde ocupacional, adicionando os riscos psicossociais ao escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O objetivo é que o ambiente laboral seja protegido, ao máximo, de fatores que levam a riscos psicossociais de adoecimento. A gestão desses riscos passaria por situações como sobrecargas de jornada ou mesmo ambientes socialmente tóxicos. No entanto, esses conceitos são abertos e nem sempre vinculados exclusivamente ao trabalho, o que traz insegurança na aplicação e na fiscalização da norma.

A Fecomércio/SP — que louva a iniciativa do ministério, por considerá-la fundamental — pede a prorrogação por observar que conceitos abertos sobre riscos psicossociais dificultam a realização de um gerenciamento técnico da questão e que, por essa razão, muitos negócios ainda não conseguiram se estruturar para atender à nova legislação. Isso acontece porque ou ainda não reúnem condições de identificar esses riscos envolvidos nas atividades ou porque não contam com recursos para a contratação de técnicos habilitados para a elaboração de planos de gerenciamento estruturados.

Assim, como a Entidade entende que as novas regras precisam ser postas em prática da melhor forma possível, há real necessidade de aumento de prazo para que entrem em vigor, evitando a implementação de forma precária.

Esse fato é ainda mais relevante considerando o universo de Pequenas e Médias Empresas (PMEs), responsáveis por cerca de 70% da mão de obra formal do País e que têm criado mais de 1 milhão de novos empregos celetistas por ano. Como são negócios de estrutura reduzida, a nova obrigação trará custos inéditos, o que depende de tempo para que os resultados não sejam prejudicados.

Fonte: Fecomércio/SP

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Frigorífico é condenado por conceder intervalo intrajornada a eletricista apenas no final do expediente
02 de Setembro de 2019

Frigorífico é condenado por conceder intervalo intrajornada a eletricista apenas no final do expediente

Um eletricista que usufruía seu intervalo intrajornada apenas no fim do expediente obteve indenização na Justiça do Trabalho pelas horas de...

Leia mais
Notícias Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente
11 de Dezembro de 2024

Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente

Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação...

Leia mais
Notícias Ministério Público do Trabalho publica recomendação para adoção de medidas de prevenção à ocorrência de acidentes de trabalho em virtude dos eventos climáticos
27 de Maio de 2024

Ministério Público do Trabalho publica recomendação para adoção de medidas de prevenção à ocorrência de acidentes de trabalho em virtude dos eventos climáticos

A Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região do Ministério Público do Trabalho, por meio do Grupo de Trabalho Regional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682