Decisão valida instrumento de negociação coletiva que enquadrava cargos como sendo de confiança

Notícias • 08 de Setembro de 2026

Decisão valida instrumento de negociação coletiva que enquadrava cargos como sendo de confiança

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 6ª Turma, por unanimidade, afastando a condenação do empregador ao pagamento de horas extras a um gerente, por reconhecer a validade do acordo coletivo que enquadrou determinados cargos como funções de confiança.

O principal fundamento para embasar a decisão foi a aplicação do Tema 1.046, dotado de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Na tese jurídica fixada no julgamento do precedente, o STF reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mesmo sem a indicação específica de vantagens compensatórias, desde que mantidos os direitos absolutamente indisponíveis, assim considerados aqueles dos quais o indivíduo não pode abrir mão, renunciar ou transferir por vontade própria.

Na decisão monocrática proferida pelo magistrado singular, a validade do acordo coletivo havia sido afastada sob o fundamento de que o direito às horas extras é absolutamente indisponível.

Entretanto, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo empregador, o colegiado, porém, adotou um entendimento divergente.

De acordo com a desembargadora-relatora do recurso, as regras sobre jornada e sua remuneração não integram o “patamar mínimo civilizatório”, no qual se encontram, por exemplo, normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, que não podem ser afastadas por meio de negociação coletiva.

No mesmo sentido, a decisão se alicerçou na redação normativa do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, popularmente denominada como reforma trabalhista. O dispositivo estabelece no inciso “V” a prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a lei quando tratarem, entre outros assuntos, da identificação dos cargos enquadrados como funções de confiança.

A decisão confirma a flexibilização da jornada através de instrumento de negociação coletiva, condição assegurada através do texto constitucional, além de conferir autonomia coletiva na definição das funções enquadradas como de confiança.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
02 de Fevereiro de 2026

Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza em seu sítio eletrônico a Guia de Informações sobre os...

Leia mais
Notícias Justiça anula cobrança de adicional de contribuição previdenciária
28 de Junho de 2021

Justiça anula cobrança de adicional de contribuição previdenciária

Valor passou a ser exigido de indústrias após decisão do Supremo sobre o tema 28/06/2021 Frederico Rodrigues da Cunha: tese definida pelo STF não...

Leia mais
Notícias Nova lei dos motoristas – Exame toxicológico
18 de Maio de 2016

Nova lei dos motoristas – Exame toxicológico

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria dos motoristas. Todo motorista contratado ou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682