Decisões do TRT 4ª Região

Notícias • 21 de Dezembro de 2015

Decisões do TRT 4ª Região

 Responsabilidade solidária. Reconhecimento. Ramo calçadista. Terceirização de
atividade-fim por meio de empresa interposta – e não mera compra de mercadoria por consumidor final. Empresa que deixou de fabricar os próprios produtos que constituem objeto de sua atividade. Fraude à legislação trabalhista. Art. 9º da CLT. Responsabilização solidária em relação à integralidade dos  créditos trabalhistas que se impõe. Art. 942 do Código Civil. (1ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Processo n. 0000312-
78.2014.5.04.0541 RO. Publicação em 05-10-2015).

Adicional de periculosidade. Aparelho de raio-x móvel. Inaplicabilidade da
‘Nota Explicativa’ inserida pela Portaria MTE nº 595/15, peremptória e
genérica. Regulação pela Portaria MTE nº 518/03, que, em seu quadro anexo,
não diferencia o risco decorrente do tipo de aparelho de raio-x utilizado, fixo
ou móvel. Inobservância do rito previsto na Portaria MTE nº 1.127/03.
Ausência de fundamentação científica ou técnica. Inexistência de indicação de
qualquer parâmetro de radiação decorrente de aparelhos do tipo móvel ou
fixo. Análise caso a caso, dependente da maior ou menor proximidade do
cabeçote irradiador no momento do acionamento do equipamento. (7ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Denise Pacheco. Processo n. 0001106-23.2012.5.04.0007 RO. Publicação em 23-10-2015).

Dano moral. Indenização indevida. Revista em bolsa de empregados que, por
si só, não constitui ato ilícito. Procedimento geral e não abusivo. (7ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Emílio Papaléo Zin. Processo n.  0000974-14.2013.5.04.0303 RO. Publicação em 01-10-2015).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4
05 de Julho de 2019

Usar carro da empresa fora do expediente é justa causa, decide TRT-4

O uso do carro da empresa para fins pessoais, fora do expediente de trabalho, inclusive em desrespeito às leis de trânsito, configura mau...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL POR OUTRAS GARANTIAS
10 de Junho de 2020

A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL POR OUTRAS GARANTIAS

Com o agravamento da crise econômica em decorrência dos reflexos causados pelas medidas de contenção da propagação do novo coronavírus, as empresas...

Leia mais
Notícias O DIREITO AUTORAL E O CONTRATO DE TRABALHO
23 de Novembro de 2017

O DIREITO AUTORAL E O CONTRATO DE TRABALHO

A Lei 9.610/98 regulamenta o direito autoral. O artigo 7º, da referida Lei, enumera as obras intelectuais sob sua proteção. Os artigos 11 e 22 da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682