Demissão coletiva ou em massa

Notícias • 21 de Junho de 2017

Demissão coletiva ou em massa

Atualmente, a dispensa coletiva ou em massa não possui amparo legal específico, motivo pelo qual a jurisprudência trabalhista determinou critérios para que empresas pudessem dispensar coletivamente seus empregados. De acordo com os tribunais trabalhistas, a dispensa em massa ocorre apenas após a realização de negociação com o sindicato dos trabalhadores, a fim de amenizar os efeitos da despedida coletiva, independentemente da concordância ou não do sindicato.

A dispensa em massa trata-se da despedida de um grupo de trabalhadores, sem substituição por outros, com uma causa em comum. No entanto, não há respaldo na lei, tampouco na jurisprudência, que definam a quantidade de trabalhadores dispensados a caracterizar a dispensa em massa, mas entende-se que deve ser um número suficiente para gerar impacto, se comparado com a quantidade total de empregados.

Na reforma trabalhista que tramita no Senado, inclui-se um dispositivo o qual prevê que a dispensa coletiva poderá ser feita sem que haja negociação com o sindicato. Assim, se aprovado o texto, a legislação trabalhista brasileira passará a determinar que esse tipo de dispensa receba tratamento igual à dispensa individual.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Maioria dos processos sobre LGPD acaba sem condenação judicial
03 de Fevereiro de 2023

Maioria dos processos sobre LGPD acaba sem condenação judicial

Em cerca de 57% das decisões de mérito analisadas em levantamento não há qualquer sanção por violação da LGPD A maioria dos processos sobre a Lei...

Leia mais
Notícias STF profere decisão de que a competência para o julgamento de questões vinculadas a contrato de prestação de serviços é da justiça comum
25 de Novembro de 2024

STF profere decisão de que a competência para o julgamento de questões vinculadas a contrato de prestação de serviços é da justiça comum

Em julgamento recente a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de anular sentença que reconheceu...

Leia mais
Notícias Benefício  INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica
02 de Outubro de 2026

Benefício INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica

Medida cumpre decisão do STF e prevê atendimento prioritário e sigiloso a mulheres com medida protetiva. Parecer também...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682